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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.350.290,07.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Encaminhado ao Executivo Municipal, aguardando Sanção ou Veto.
2026-03-06 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8 x 0. Não houve manifestações.
2026-03-03 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Aguardando Discussão e Votação Únicas.
2026-03-02 Leitura de Parecer — Pareceres pela Constitucionalidade e Aprovação do projeto, respectivamente.
2026-02-03 Aguardando Parecer — Aguardando Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-02-02 Apresentação em Plenário — Projeto apresentado em Plenário. Após, o presidente encaminhou o projeto às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-01-30 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-06T15:27:26.127280-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.350.290,07.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 1.350.290,07 (um milhão, trezentos e cinquenta mil, 
duzentos e noventa reais e sete centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
04.003 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Outros Fundos Municipais
08.243.0401.8173 – Fundo Municipal para a Infância e Adolescência - FIA
335041 – Contribuições .......................................................................................................... R$ 570.704,65
04.003 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Outros Fundos Municipais
08.241.0412.8174 – Fundo Municipal da Pessoa Idosa
335041 – Contribuições ......................................................................................................... R$ 779.585,42
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 1.350.290,07
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do 
exercício anterior do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência e Fundo Municipal da Pessoa Idosa. 
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 1.350.290,07
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 30 de janeiro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 30 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa 
da Prata no valor de R$ 1.350.290,07 (um milhão, trezentos e cinquenta mil, duzentos e noventa reais e 
sete centavos).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Assistência Social, o crédito 
solicitado destina-se à utilização de recursos dos Fundos Municipais FUMPI e FIA, conforme a Resolução 
nº 001/2026 do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Lagoa da Prata e a Resolução nº 001/2026 do 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lagoa da Prata, para fins de repasse.
Esclareceu o Setor de Planejamento que no âmbito do FUMPI, é de interesse público o apoio 
financeiro às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s), com o objetivo de fortalecer a política 
de assistência social de alta complexidade, sendo a proteção social da pessoa idosa institucionalizada de 
interesse comum, por meio da celebração de parcerias que viabilizem o custeio de ações continuadas 
voltadas ao acolhimento institucional.
Quanto ao FIA, informou o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Assistência Social, que 
a proposta visa garantir apoio às Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), com a finalidade de subsidiar o 
custeio de serviços e ações continuadas voltadas à garantia dos direitos fundamentais e à promoção da 
proteção social básica de crianças e adolescentes.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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