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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 6.215.515,03.
native_id8802

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Encaminhado ao Executivo Municipal, aguardando Sanção ou Veto.
2026-03-06 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8 x 0. Não houve manifestações.
2026-03-03 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Aguardando Discussão e Votação Únicas.
2026-03-02 Leitura de Parecer — Pareceres pela Constitucionalidade e Aprovação do projeto, respectivamente.
2026-02-03 Aguardando Parecer — Aguardando Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-02-02 Apresentação em Plenário — Projeto apresentado em Plenário. Após, o Presidente encaminhou o projeto às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-01-30 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-06T15:27:29.575597-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 6.215.515,03.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 6.215.515,03 (seis milhões, duzentos e quinze mil, 
quihentos e quinze reais e três centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
13.003 – Secretaria Municipal Transporte e Limpeza Pública – Serviços de Limpeza Urbana
15.452.1302.4064 – Serviços de Limpeza Urbana
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................... R$ 6.215.515,03
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 6.215.515,03
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do 
exercício anterior.
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 6.215.515,03
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 30 de janeiro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 30 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa 
da Prata no valor de R$ 6.215.515,03 (seis milhões, duzentos e quinze mil, quihentos e quinze reais e três 
centavos).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Transportes e Limpeza Pública, 
o crédito solicitado tem por finalidade reforçar a dotação orçamentária destinada aos serviços de limpeza 
urbana, abrangendo atividades essenciais como coleta de resíduos, varrição, capina, roçagem e 
manutenção de áreas públicas.
Ressaltou o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Transportes e Limpeza Pública que, 
embora o município possua equipe própria, a demanda atual e a necessidade de manutenção constante 
tornam insuficiente a mão de obra interna para garantir a regularidade e a qualidade do serviço em toda 
a cidade.
Esclareceram ainda que os serviços de limpeza urbana são contínuos, essenciais à saúde pública, à 
preservação ambiental e à qualidade de vida da população. A contratação de empresa especializada 
permite ampliar a cobertura, reduzir riscos sanitários, evitar acúmulo de resíduos, prevenir a proliferação 
de vetores e assegurar melhores condições de higiene e organização dos espaços urbanos.
Por fim, informou o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Transportes e Limpeza 
Pública que o reforço orçamentário, não representa substituição da equipe municipal, mas sim 
complemento necessário para atender à crescente demanda, manter a cidade limpa, organizada e 
assegurar a continuidade dos serviços sem interrupções ou prejuízos à população.
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do 
art. 32 da LOM, para que o repasse possa ser efetuado no próximo mês.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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