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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 37.984,80.
native_id8805

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Encaminhado ao Executivo Municipal, aguardando Sanção ou Veto.
2026-02-18 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8 x 0. Não houve manifestações.
2026-02-10 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Aguardando Discussão e Votação Únicas.
2026-02-09 Leitura de Parecer — Parecer pela constitucionalidade e aprovação do Projeto, respectivamente.
2026-02-03 Aguardando Parecer — Aguardando Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-02-02 Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto em Plenário. Após, o Presidente encaminhou o projeto às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-01-30 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T17:46:45.132541-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 37.984,80.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 37.984,80 (trinta e sete mil, novecentos e oitenta e 
quatro reais e oitenta centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.0501.4081 – Promoção da Cultura por Meio de Parcerias
335041– Contribuições ............................................................................................................ R$ 37.984,80
TOTAL ...................................................................................................................................... R$ 37.984,80
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será anulada a seguinte dotação 
orçamentária:
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.0501.4081 – Promoção da Cultura por Meio de Parcerias
335043 – Subvenções Sociais ................................................................................................... R$ 37.984,80
TOTAL ...................................................................................................................................... R$ 37.984,80
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 30 de janeiro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 30 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa 
da Prata no valor de R$ 37.984,80 (trinta e sete mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta 
centavos).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o crédito 
solicitado destina-se ao repasse de recursos à Fanfarra Monsenhor Alfredo Dohr, conforme Termo de 
Fomento nº 13/2025, para pagamento do maestro, profissional essencial à continuidade, qualidade e 
fortalecimento das atividades do grupo.
Informou ainda a Secretaria Municipal de Cultura e o Setor de Planejamento que o maestro é 
responsável pelo planejamento dos ensaios, pela formação técnica e artística dos músicos e pela 
coordenação das apresentações em eventos cívicos, culturais e comunitários, inclusive em outras cidades, 
levando o nome e a cultura de Lagoa da Prata para além do município.
A Fanfarra Monsenhor Alfredo Dohr é um bem cultural inventariado desde 2007, associação 
cadastrada no Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico e Artístico e encontra-se em 
processo de registro como bem imaterial, o que reforça sua relevância e permanência no cenário cultural 
regional.
Dessa forma, esclareceu o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que 
o pagamento do maestro não representa apenas uma despesa, mas um investimento direto em cultura, 
educação e inclusão social, assegurando a continuidade de um trabalho que gera impactos positivos 
duradouros para a comunidade e preserva a tradição musical local.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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