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materia nº 1/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaO Vereador infra-assinado, na forma regimental, requer a Vossa Excelência que seja enviado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, encaminhando o presente Requerimento ao Secretário de Administração e de Governo, Alysson Elias Macedo, bem como aos demais setores competentes, para que informe sobre a viabilidade de inclusão de plano de saúde sem coparticipação para os servidores públicos municipais ativos visando a melhoria das condições de trabalho e valorização do funcionalismo municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Encaminhado ao Executivo Municipal — Requerimento encaminhado ao Executivo Municipal.
2026-02-02 Apresentação em Plenário — Requerimento lido em Plenário. Manifestaram-se os vereadores: Elias Motorista, Janeany, Toninho da Laje, Soninha e João Pedro. Após, o Presidente determinou o encaminhamento do requerimento ao Executivo Municipal.
2026-02-02 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do requerimento em plenário.

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texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 REQUERIMENTO Nº 001 / 202 6
 Senhor Presidente,
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, requer a Vossa Excelência que seja
enviado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, encaminhando o presente
Requerimento ao Secretário de Administração e de Governo, Alysson Elias Macedo, bem
como aos demais setores competentes, para que informe sobre a viabilidade de inclusão de
plano de saúde sem coparticipação para os servidores públicos municipais ativos visando a
melhoria das condições de trabalho e valorização do funcionalismo municipal.
JUSTIFICATIVA:
Considerando a importância de políticas públicas que promovam o bem-estar e a saúde
integral dos servidores municipais, é necessário que reforce a proposta de oferecer plano de
saúde sem coparticipação para servidores, configurando-se não apenas como um instrumento
de amparo à saúde, mas também como uma medida estratégica de valorização profissional e
de incentivo à produtividade no serviço público.
Em municípios de Minas Gerais, como Montes Claros, já existem iniciativas em que a
gestão municipal firmou convênio com operadoras de saúde para facilitar a adesão dos
servidores a planos de saúde, ampliando a oferta de opções e reduzindo custos para os
trabalhadores vinculados à administração pública local, o que demonstra que medidas dessa
natureza podem ser implementadas com sucesso no âmbito municipal. 
Diversos estudos e pesquisas indicam que colaboradores que contam com benefícios
voltados à saúde tendem a relatar maior produtividade no trabalho e maior bem-estar geral,
com uma taxa de produtividade percebida de até cerca de 94% entre aqueles que possuem
apoio à saúde comparado com organizações que não oferecem tal apoio. A literatura
especializada também aponta que programas de saúde e cobertura médica podem reduzir
faltas por doença e manter servidores mais saudáveis e aptos ao desempenho de suas funções. 
O serviço público municipal é frequentemente o maior empregador local e funciona,
em muitos aspectos, como a ‘maior empresa’ de um município. Portanto, a adoção de práticas
de gestão que visem a melhor qualidade de vida do servidor, como a oferta de plano de saúde
sem coparticipação, torna-se um exemplo positivo e competitivo, capaz de atrair e reter
profissionais altamente qualificados. Esta competitividade será ainda mais relevante no
contexto do próximo concurso público municipal, tornando o quadro de servidores de Lagoa
da Prata mais atrativo diante de outros entes que oferecem benefícios similares.
Outrossim, a concessão de um benefício de saúde robusto está em consonância com
pareceres e orientações jurídicas que reconhecem a possibilidade de convênio de plano de
saúde para servidores municipais, desde que respeitados os condicionantes legais, tais como
previsão em lei, dotação orçamentária específica, licitação e observância dos limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal. 
Diante do exposto, e considerando o impacto positivo que a implantação de um plano
de saúde sem coparticipação poderá gerar tanto para os servidores quanto para a
Administração Pública Municipal e a população em geral, conta-se com o apoio dos nobres
pares para aprovação do presente requerimento.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Sala das sessões, 02 de fevereiro de 2026.
ELIAS 
Vereador do PP
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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