PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a “Lei Complementar nº 003, de 22 de maio
de 1991”, para atualizar a denominação e as
atribuições do cargo em comissão de Chefe do Setor
de Habitação, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação do cargo em comissão de Chefe do Setor de Habitação,
constante do Anexo II da “Lei Complementar nº 003, de 22 de maio de 1991”, que passa a denominar-se,
Chefe do Setor de Habitação, Projetos e Urbanismo, mantidos o quantitativo e o símbolo de vencimento.
Art. 2º O item 1.14 do Anexo VII da “Lei Complementar nº 003, de 1991” passa a vigorar com a
seguinte redação:
“1.14. Chefe do Setor de Habitação, Projetos e Urbanismo
1.14.1. coordenar, planejar, elaborar e implementar a política habitacional no Município;
1.14.2. orientar, elaborar e administrar estratégias de intervenção urbanística com vista ao
desenvolvimento de programas habitacionais em conformidade com o Plano Diretor do Município;
1.14.3. coordenar e supervisionar ações de regularização de imóveis doados bem como planejar
medidas para sanar o déficit habitacional da população vulnerável;
1.14.4. planejar e promover ações de regularização fundiária visando a titulação definitiva dos
moradores de loteamentos, comunidades e conjuntos habitacionais;
1.14.5. coordenar a elaboração e implantação de projetos e obras de urbanização de
comunidades, de construção de conjuntos habitacionais de interesse social e as atividades de
produção de moradia em autogestão;
1.14.6. orientar, apoiar e estimular o desenvolvimento de tecnologias alternativas para habitação;
1.14.7. elaborar e promover o desenvolvimento de núcleos habitacionais, inclusive, através de
convênios com instituições públicas e privadas;
1.14.8. coordenar e orientar a rotina laboral dos servidores;
1.14.9. treinar, avaliar e supervisionar a equipe de trabalho, criando a rotina laboral e distribuindo
tarefas;
1.14.10. elaborar e controlar as escalas de trabalho dos servidores, fechamento de ponto,
programação de férias e demais atos de pessoal;
1.14.11. coordenar e planejar as atividades de competência do setor;
1.14.12. planejar e controlar os processos de aquisição de insumos para as unidades do setor;
1.14.13. manter e atualizar a carga patrimonial;
1.14.14. coordenar e supervisionar os trabalhos da equipe de servidores sob sua subordinação;
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1.14.15. zelar pelo cumprimento dos prazos e coordenar sua equipe para cumprimento das
normas e satisfação do interesse público com eficiência e transparência;
1.14.16. decidir os processos administrativos de sua competência, quando a lei assim lhe atribuir;
1.14.17. chefiar, coordenar e supervisionar a equipe técnica de Engenharia e Arquitetura vinculada
à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, distribuindo demandas, definindo prioridades,
orientando fluxos e prazos e garantindo a padronização dos procedimentos;
1.14.18. coordenar e conduzir procedimentos de engenharia e arquitetura no âmbito municipal,
inclusive retificação de área, desdobro, remembramento, atualização cadastral e
inserção/atualização de medidas, observadas as normas legais, urbanísticas e registrais aplicáveis;
1.14.19. analisar e promover projetos de engenharia e arquitetura submetidos ao Município, bem
como produzir laudos e pareceres e direcionar os encaminhamentos necessários à aprovação no
âmbito municipal, quando cabível, nos termos da legislação vigente e das competências
administrativas;
1.14.20. prestar atendimento ao contribuinte e às Secretarias Municipais, realizando conferências
e orientações, promovendo a instrução, o saneamento e o acompanhamento dos processos de
retificação de área, desdobro, remembramento, atualização cadastral e inserção/atualização de
medidas, com exame de conformidade documental e procedimental;
1.14.21. coordenar e proceder vistorias técnicas em imóveis públicos e privados, para fins de
fiscalização, habite-se e instrução de processos;
1.14.22. analisar e deliberar processos relativos à Regularização Fundiária Urbana – REURB,
parcelamento do solo, loteamentos, chacreamentos e modalidades correlatas;
1.14.23. auxiliar, quando necessário, nas atividades e demandas do Chefe do Setor de Edificações,
visando à continuidade e eficiência do serviço público;
1.14.24. coordenar e responder respostas a ofícios e solicitações direcionadas a Secretaria de
Obras e Urbanismo provenientes do Ministério Público, do Poder Judiciário, das Secretarias
Municipais, da Câmara Municipal e de outros órgãos oficiais, providenciando diligências
necessárias;
1.14.27. praticar os demais atos de chefia, coordenação e gestão do setor, e executar outras
atividades correlatas que lhe forem designadas pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo,
conforme necessidade administrativa.
Requisitos para designação: formação superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo,
com registro profissional ativo no CREA/CAU e regularidade junto ao respectivo conselho.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da “Lei nº 003 de 1991”
a alteração prevista nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 06 de fevereiro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 06 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Vimos, pela presente, encaminhar a V. Exa., para exame e aprovação dessa Egrégia Casa Legislativa,
o presente Projeto de Lei Complementar que promove ajuste de denominação e atualização do rol de
atribuições do cargo em comissão atualmente denominado Chefe do Setor de Habitação, passando a
denominar-se Chefe do Setor de Habitação, Projetos e Urbanismo, com a finalidade de adequar a
estrutura administrativa às demandas contemporâneas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e
conferir maior clareza, coordenação e padronização aos fluxos de trabalho internos.
A proposta decorre da necessidade de aperfeiçoar a organização administrativa da Pasta, diante da
crescente interdependência entre as rotinas de habitação, projetos, urbanismo e regularização, que, na
prática, exigem atuação integrada para assegurar celeridade, redução de retrabalho, uniformização de
procedimentos e melhoria do atendimento ao cidadão.
A atualização, visa conferir precisão normativa às responsabilidades já demandadas do setor,
delimitando com maior objetividade as funções de coordenação, condução de processos, organização de
demandas, controle de prazos e resposta institucional a solicitações internas e externas.
Ressalta-se que a proposição tem por objetivo modernizar a nomenclatura para refletir o escopo
atual de atuação do setor e aperfeiçoar a descrição de competências, proporcionando maior segurança
jurídica e administrativa, além de aprimorar a comunicação interna e externa quanto às atribuições do
cargo. Trata-se, portanto, de medida de racionalização e aperfeiçoamento da gestão, em consonância
com os princípios da Administração Pública, notadamente os da eficiência, publicidade, impessoalidade e
interesse público.
Informo que o Projeto foi enviado para esta Casa em 30/01/2026. Entretanto, após o protocolo da
matéria no SAPL, verificou-se erro material em dois itens constantes do Projeto. Para correção,
solicitamos a retirada do Projeto de tramitação e estamos novamente encaminhando para apreciação.
Solicitamos que o mencionado projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do
art. 32 da LOM.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de elevado apreço.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL