texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº _____ DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 2.692, de 30 de dezembro
de 2015, para adequá-la à nova redação do art. 149-
A da Constituição Federal, ampliando a destinação
da Contribuição para Custeio do Serviço de
Iluminação Pública (CIP) aos sistemas de
monitoramento para segurança e preservação de
logradouros públicos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.692, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública e de
Sistemas de Monitoramento - CIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal, destinada
ao custeio, à expansão e à melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de
monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos no Município de
Lagoa da Prata-MG.” (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2.692, de 2015, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Parágrafo único. O serviço previsto no caput deste artigo compreende:
I – o consumo de energia destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens
públicos;
II – a instalação, manutenção, eficientização e expansão do sistema de iluminação pública;
III – a aquisição, instalação, manutenção e operação de sistemas de vídeo monitoramento e
outras tecnologias voltadas à segurança e à preservação de logradouros públicos;
IV – os custos administrativos, diretos e indiretos, necessários à prestação dos serviços
elencados neste artigo.” (NR)
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da “Lei nº 2.692
de 30 de dezembro de 2015” a alteração prevista nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 06 de fevereiro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 06 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Vimos, pela presente, encaminhar a V. Exa., para exame e aprovação dessa Egrégia Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei, que tem por objetivo fundamental a atualização da legislação
tributária municipal de Lagoa da Prata, especificamente no que tange à Contribuição para Custeio do
Serviço de Iluminação Pública (CIP), em estrita observância à recente alteração promovida pela Emenda
Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
A referida Emenda Constitucional conferiu nova redação ao art. 149-A da Carta Magna, ampliando
a competência tributária dos Municípios para que a arrecadação da CIP possa ser destinada não apenas
à iluminação pública, mas também ao custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para
segurança e preservação de logradouros públicos. Trata-se de um avanço legislativo que reconhece a
indissociabilidade entre a infraestrutura urbana (iluminação) e a segurança pública preventiva
(monitoramento).
A adequação da Lei Municipal nº 2.692/2015 permitirá que a Administração Pública Municipal
utilize os recursos da CIP para implementar e manter sistemas de vídeo monitoramento modernos,
potencializando a vigilância em pontos estratégicos da cidade. Tal medida visa aumentar a sensação de
segurança dos cidadãos, auxiliar na preservação do patrimônio público e fornece ferramentas
tecnológicas essenciais para o trabalho das forças de segurança que atuam em nosso município.
Ressalte-se que a proposta não institui novo tributo, mas apenas adequa a destinação da
contribuição já existente aos novos parâmetros constitucionais, garantindo maior eficiência na aplicação
dos recursos públicos em prol da coletividade. Diante da relevância da matéria para a segurança pública
e para a modernização da gestão urbana, submetemos este projeto à apreciação desta Casa Legislativa,
contando com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Solicitamos, ainda, que se determine sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA nos termos do art.
32 da LOM.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de elevado apreço.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
open original →