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materia nº 1/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-06
Ementa“Dispõe sobre a redução temporária do valor de desembolso mensal dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do Município de Lagoa da Prata, preservando o valor nominal para fins de teto remuneratório, e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Enviado para o destino — Projeto devolvido ao Executivo Municipal por inconstitucionalidade, conforme Ofício 11/2026 em anexo nos "Documentos Acessórios".
2026-02-06 Aguardando Resposta — Aguardando avaliação preliminar sobre o Projeto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANTEPROJETO DE LEI Nº _______/2026
“Dispõe sobre a redução temporária do valor de 
desembolso mensal dos subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito e Vereadores do Município de Lagoa da 
Prata, preservando o valor nominal para fins de teto 
remuneratório, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º Fica estabelecido por razões de interesse público e equilíbrio fiscal, a redução de 80% 
(oitenta por cento) no valor do pagamento mensal efetivo dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e 
dos Vereadores do Município de Lagoa da Prata.
Art. 2º A redução de que trata esta Lei incidirá exclusivamente sobre o montante a ser 
desembolsado pelo Tesouro Municipal aos referidos agentes políticos, permanecendo inalterado o valor 
nominal fixado pelas leis de fixação de subsídios vigentes.
Parágrafo único. Para todos os efeitos legais, especialmente para o cumprimento do teto 
remuneratório previsto no Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, o valor de referência do subsídio 
do Prefeito Municipal permanece sendo o valor nominal integral, sem a incidência do redutor previsto 
no Art. 1º desta Lei.
Art. 3º A diferença entre o valor nominal fixado e o valor efetivamente pago em razão desta Lei 
será revertida automaticamente às dotações orçamentárias do Município, destinadas especificamente 
ao custeio de programas de distribuição de kits de materiais escolares e leite em pó, convenio pediatria 
e UPA Pediatrica, e transporte público gratuito.
Art. 4º A medida de redução prevista nesta Lei terá vigência imediata e perdurará até 
31/12/2028.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 06 de fevereiro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 06 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antonio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de
LAGOA DA PRATA - MG
Senhor Presidente,
O Poder Executivo Municipal, sob a égide da responsabilidade fiscal e do compromisso 
inabalável com o bem-estar social, submete a esta Casa Legislativa uma proposta de austeridade sem 
precedentes no Municipio de Lagoa da Prata, consistente na redução de 80% (oitenta por cento) do 
valor efetivamente pago aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
O Executivo reconhece as limitações impostas pelo Art. 29, V e VI da Constituição Federal, 
que atribui à Câmara a competência para a fixação dos subsídios dos agentes políticos, razão pela qual a 
presente intenção é enviada na forma de Anteprojeto.
É de conhecimento público que o Município de Lagoa da Prata enfrenta um desafio 
estrutural histórico. A manutenção do regime celetista (CLT) para o funcionalismo público tem gerado 
um passivo jurídico insustentável. Para os exercícios de 2025 e 2026, a previsão de pagamento de 
precatórios — dívidas judiciais — ultrapassa a marca de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
Diante da ausência de interesse em se discutir uma reforma administrativa que 
modernize o regime de trabalho dos servidores, transpondo-o para o modelo estatutário, o Município 
vê-se diante de uma escolha ética, ou permitimos que o pagamento de dívidas judiciais asfixie os 
serviços públicos, ou tomamos medidas drásticas na cúpula do poder.
Esta proposta não é apenas um gesto simbólico, é uma medida de socorro financeiro. O 
montante economizado com a redução de 80% da remuneração dos agentes políticos será destinado 
diretamente à manutenção de programas que transformam vidas em nossa cidade, tais como a 
continuidade do Ônibus Gratuito para nossa população, a distribuição de Kits de Material Escolar e Leite 
em Pó para nossas criança, o funcionamento pleno da UPA Pediátrica e do Convênio de Obstetrícia.
Não permitiremos que o direito à educação, saúde e transporte dentre outros sejam
sacrificados em favor de subsídios políticos.
É fundamental esclarecer à população e aos servidores municipais que esta medida foi 
desenhada com rigor técnico. Optamos por reduzir o valor pago e não o valor nominal do subsídio do 
Prefeito, visto que o salário do Prefeito é, por lei, o "teto" (o limite máximo) do que qualquer outro 
funcionário municipal pode receber. Se reduzíssemos o valor nominal, estaríamos, por consequência, 
reduzindo os salários de médicos e outros servidores de carreira, o que seria injusto e prejudicaria a 
qualidade do serviço público. Com este modelo, apenas os políticos ganham menos, enquanto o teto 
dos servidores permanece protegido.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
A política deve ser, antes de tudo, um serviço. Em momentos de crise, a liderança deve 
ser exercida pelo exemplo. Não podemos pedir sacrifícios à população sem antes darmos a nossa 
própria contribuição.
Solicito, portanto, aos nobres pares desta Câmara Municipal, a sensibilidade e a urgência 
que o tema requer. Lagoa da Prata espera de nós a coragem para priorizar o coletivo sobre o individual.
Solicitamos que o mencionado projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos 
termos do art. 32 da LOM.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de nosso elevado apreço. 
Atenciosamente,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal

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