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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº 09 / 202 6
Senhor Presidente,
O Vereador infra-assinado, na forma regimental e consultado o Plenário, requer a
Vossa Excelência que se envie ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhando
o presente Requerimento, que solicita ao Secretário Municipal de Administração e Governo,
Alysson Elias Macedo, bem como aos demais setores competentes, que informem a
possibilidade de realização de estudos técnico-administrativos, jurídicos e orçamentários,
acerca:
I. da eventual viabilidade administrativa de adoção do cômputo das férias dos
servidores públicos municipais em dias úteis, em parâmetro equivalente a 25 (vinte e
cinco) dias úteis;
II. da possibilidade administrativa de concessão de ponto facultativo no dia do
aniversário do servidor público municipal, conforme já suscitado no Requerimento nº
135/2025.
JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento possui natureza estritamente informativa, sugestiva e
fiscalizatória, limitando-se a instar o Poder Executivo a avaliar internamente a conveniência
administrativa de medidas relacionadas à gestão de pessoas, sem qualquer ingerência nas
competências privativas do Chefe do Executivo, não criando, reconhecendo ou modificando
direitos, tampouco impondo obrigações ou implicando aumento de despesa pública.
No que se refere à eventual concessão de ponto facultativo no dia do aniversário do
servidor público municipal, a solicitação fundamenta-se na busca por medidas de valorização
institucional, capazes de contribuir para o fortalecimento do vínculo funcional, a motivação
no ambiente de trabalho e a melhoria do clima organizacional, sem prejuízo da continuidade
dos serviços públicos essenciais, aspectos que poderão ser devidamente avaliados pela
Administração Municipal sob os prismas da conveniência, oportunidade e viabilidade
administrativa.
Quanto ao cômputo de férias em dias úteis, a solicitação visa tão somente conhecer a
possibilidade administrativa de adoção de modelo alternativo de organização funcional, já
observado em outras administrações públicas, cuja eventual adoção ou rejeição compete
exclusivamente ao Poder Executivo, mediante criteriosa análise técnica, jurídica e
orçamentária.
Ressalta-se que a formulação de requerimentos com conteúdo não vinculante, voltados
à obtenção de informações e à realização de estudos internos pelo Executivo, insere-se no
legítimo exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, em estrita observância ao
princípio da separação dos poderes e à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal
Federal.
Diante do exposto, solicito o encaminhamento do presente Requerimento ao Executivo
após apresentação e discussão em Plenário.
Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 2026.
ELIAS
Vereador do PP
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