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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ____ DE____ DE________________DE 2026.
Ratifica a 2ª Alteração Contratual Consolidada do
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos
Municípios do Vale do Itapecerica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da “Lei nº 11.107 de 2005” e “Decreto Federal nº 6.017 de
2007”, a 2ª Alteração Contratual Consolidada do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos
Municípios do Vale do Itapecerica.
Art. 2º O Poder Executivo consignará, nas leis orçamentárias, dotações para atender as
despesas assumidas com o Consórcio Público.
Parágrafo único. A formalização de Contrato de Rateio dar-se-á em cada exercício financeiro
e o seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos
que tenham por objeto, exclusivamente, projetos consistentes em programas de ações contempladas
no plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços
públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 13 de fevereiro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 13 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Vimos, pela presente, encaminhar a V. Exa., para exame e aprovação dessa Egrégia Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que visa ratificar a 2ª Alteração Contratual Consolidada do Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Vale do Itapecerica, aprovada na Assembléia Geral
Extraordinária do dia 30/10/2025, conforme cópia em anexo.
A respectiva alteração visou a interlocução de diálogos regionais para a implementação de novos
programas consorciados bem como para oferecer estabilidade institucional e desburocratização voltada
aos municípios interessados a integrar o CIMMVI.
A 2ª Alteração Consolidada do Contrato de Consórcio Público do CIMMVI segue como anexo único
do Projeto de Lei.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de elevado apreço.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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