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materia nº 3/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Parceria ou instrumento jurídico pertinente com Clínicas Médicas ou entidades do Terceiro Setor, visando a implantação do Programa Meia-Consulta junto aos pacientes hipossuficientes do Município de Lagoa da Prata.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Encaminhado ao Executivo Municipal — Encaminhado ao Executivo Municipal.
2026-02-23 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8 x 0. Manifestaram-se os vereadores: Soninha, Ana Ruth, Carla Andrade, Tuty da Borracharia e Toninho da Laje.
2026-02-19 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Aguardando Discussão e Votação Únicas na Próxima Sessão Plenária.
2026-02-18 Apresentação em Plenário — Anteprojeto apresentado em Plenário. Aguardando discussão e votação únicas na próxima sessão ordinária.
2026-02-13 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do anteprojeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-01T15:13:17.172841-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
ANTEPROJETO DE LEI Nº 3 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Termo de Parceria ou instrumento jurídico
pertinente com Clínicas Médicas ou entidades do
Terceiro Setor, visando a implantação do Programa
Meia-Consulta junto aos pacientes hipossuficientes
do Município de Lagoa da Prata.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parceria ou instrumento
jurídico pertinente com Clínicas Médicas ou entidades do Terceiro Setor visando a concessão de 50 %
(cinquenta por cento) de desconto no pagamento das consultas médicas realizadas pelas clínicas
particulares ou entidades do Terceiro Setor em pacientes hipossuficientes.
Art. 2º O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, entrará em contato
com os médicos responsáveis pelas Clínicas Médicas ou entidades que atuam no Município no sentido
de apresentar o Programa Meia-Consulta, objetivando efetivar a Parceria entre Poder Público e
Iniciativa Privada.
Art. 3º Para fazer jus ao desconto de 50 % (cinquenta por cento) na Consulta Médica, o paciente
deverá retirar na Clínica Médica ou na entidade em que pretende ser atendido, documento
comprovando o agendamento ou pré-agendamento da consulta, contendo os dados pessoais do
paciente e solicitação do referido desconto.
Parágrafo único. Em posse do documento expedido pela clínica ou entidade, o paciente deverá
comparecer à Secretaria Municipal de Saúde, que analisará a solicitação, deferindo ou não o pedido de
meia-consulta, que levará em consideração, principalmente, a condição econômica do interessado,
inclusive verificando o cadastro de Programas Sociais, caso entenda necessário.
Art. 4º A quantidade máxima de solicitações de desconto a ser expedida, mensalmente, pela
Clínica Médica ou entidade parceira, assim como a cota máxima de solicitações deferidas pela Secretaria
Municipal de Saúde deverá constar no Termo de Parceria ou outro instrumento pertinente.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias após a
sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das Dotações
Orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 13 de fevereiro de 2026.
ANA RUTH
Vereadora do PSD
SONINHA
Vereadora do Republicanos
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
Apresentamos este Anteprojeto considerando que muitos municípios brasileiros já trabalham com
o Sistema de Meia-Consulta.
Várias clínicas trabalham com o desconto no valor das consultas para pacientes hipossuficientes,
todavia, preferem realizar parceria com o Município, pois não têm condições de oferecer o desconto a
todos os pacientes e o Município pode realizar de forma mais eficiente a triagem dos pacientes que,
realmente, não têm condições de arcar com o valor total da consulta, mas que também não querem
esperar pela consulta na Rede Pública. 
Muitos pacientes preferem pagar meia-consulta a esperar o atendimento que demora em média
15 a 30 dias na Rede Pública devido à grande demanda, principalmente em determinadas
especialidades. 
Essa parceria entre a iniciativa privada e o Poder Público é de grande importância para todos, pois
ajuda a desafogar o número de consulta na Rede Pública, fomenta a demanda nas clínicas particulares
ou entidades do Terceiro Setor que ainda poderão usufruir de benefícios fiscais e ao mesmo tempo a
iniciativa contribui para um atendimento mais rápido do paciente, devido a menor espera de
atendimento na Rede Privada. 
Nesse contexto, alternativas paliativas devem ser adotadas como Políticas Públicas que visem
minimizar esse problema.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste
Anteprojeto, bem como com o Chefe do Poder Executivo para que possa transformá-lo em Lei,
promovendo os ajustes técnicos que entender necessários, a fim de garantir sua efetiva implementação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 13 de fevereiro de 2026.
ANA RUTH
Vereadora do PSD
SONINHA
Vereadora do Republicanos
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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