CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº 10/ 2026
Senhor Presidente,
Os Vereadores infra-assinados, na forma regimental, requerem a Vossa Excelência que
seja encaminhado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, encaminhando o presente
Requerimento, solicitando ao Secretário Municipal de Desportos, Rodrigo Lacerda Ramos; à
Secretária Municipal de Cultura e Turismo, Laiana Cardoso de Miranda e Modesto, bem
como aos demais setores competentes, que prestem a esta Casa as seguintes informações:
1. Qual o procedimento atualmente adotado para controle da catraca da Praça de
Esportes;
2. Se existe sistema formal de identificação, registro e contagem de pessoas que
acessam o equipamento público, indicando o tipo de sistema utilizado, forma de
armazenamento dos dados e responsável pelo controle;
3. O quantitativo de usuários pagantes, discriminado por período mensal, bem
como eventual distinção entre categorias de acesso;
4. Se há cobrança para todos os acessos ao espaço público, especificando os
critérios administrativos, normativos e legais que fundamentam eventual cobrança;
5. Qual a destinação contábil, orçamentária e financeira dos valores
eventualmente arrecadados, indicando unidade gestora responsável, forma de ingresso no
erário, classificação da receita, existência de conta específica, registros contábeis, relatórios
de controle interno e mecanismos de prestação de contas.
Requeremos, ainda, que informem a possibilidade de envio de cópias integrais de atos
normativos, contratos, regulamentos, relatórios financeiros, balancetes, demonstrativos de
arrecadação e documentos de controle interno relacionados à matéria.
JUSTIFICATIVA:
O presente Requerimento decorre da necessidade de verificação objetiva da
regularidade administrativa, contábil e financeira do controle de acesso à Praça de Esportes,
especialmente diante de dúvidas quanto: à efetividade do sistema de controle de entrada de
usuários; ao número real de pessoas que utilizam o equipamento público; à existência e
legalidade de eventual cobrança de acesso; e à correta destinação dos valores possivelmente
arrecadados.
Tratando-se de bem público destinado a atividades esportivas, culturais e turísticas,
eventual cobrança de acesso ou arrecadação de valores somente se legitima mediante previsão
legal, controle administrativo formal, registro contábil regular e plena transparência, sob pena
de afronta direta aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública,
notadamente os previstos no art. 37 da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência).
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
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A inexistência de controle formal, de registro contábil adequado ou de prestação de
contas dos valores arrecadados, se confirmada, pode caracterizar irregularidade administrativa
relevante, com potencial repercussão perante os órgãos de controle externo e de tutela do
patrimônio público.
Nesse contexto, as informações solicitadas mostram-se indispensáveis ao exercício do
dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, à proteção do erário e à garantia de
transparência na gestão de equipamento público municipal.
Diante do exposto, requer-se o encaminhamento do presente Requerimento ao Poder
Executivo Municipal, após sua apresentação e discussão em Plenário.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2026.
TUTY DA BORRACHARIA
Vereador do PSDB
ELIAS MOTORISTA
Vereador do PP
JOÃO PEDRO
Vereador do PSD
JANEANY
Vereadora do MDB
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