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materia nº 11/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaSenhor Presidente, Os Vereadores infra-assinados, na forma regimental, requerem a Vossa Excelência que seja encaminhado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, encaminhando o presente Requerimento, solicitando à Secretária Municipal de Fazenda, Nívia Maria de Melo; à Secretária Municipal de Saúde, Sabrina Elen de Novaes, bem como aos demais setores competentes, que informem sobre a viabilidade administrativa, financeira e orçamentária de utilização de superávit financeiro eventualmente existente para custear a realização de mutirões eventuais de saúde, voltados prioritariamente às especialidades de oftalmologia, ortopedia, cardiologia e endocrinologia, sem prejuízo da inclusão de outras especialidades, caso constatada conveniência e oportunidade administrativa.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Encaminhado ao Executivo Municipal — Encaminhado ao Executivo Municipal
2026-02-18 Apresentação em Plenário — Requerimento lido em plenário. Manifestaram-se os vereadores: Elias Motorista, Soninha, João Pedro, Janeany, Toninho da Laje e Tuty da Borracharia. Após, o presidente determinou o encaminhamento do requerimento ao Executivo Municipal.
2026-02-18 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do requerimento em plenário.

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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 REQUERIMENTO Nº 011/ 2026
Senhor Presidente,
Os Vereadores infra-assinados, na forma regimental, requerem a Vossa Excelência que
seja encaminhado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, encaminhando o presente
Requerimento, solicitando à Secretária Municipal de Fazenda, Nívia Maria de Melo; à
Secretária Municipal de Saúde, Sabrina Elen de Novaes, bem como aos demais setores
competentes, que informem sobre a viabilidade administrativa, financeira e orçamentária de
utilização de superávit financeiro eventualmente existente para custear a realização de
mutirões eventuais de saúde, voltados prioritariamente às especialidades de oftalmologia,
ortopedia, cardiologia e endocrinologia, sem prejuízo da inclusão de outras especialidades,
caso constatada conveniência e oportunidade administrativa.
JUSTIFICATIVA:
Apresentamos o presente requerimento pois, é fato público e notório que a rede
pública municipal de saúde enfrenta demanda reprimida significativa, especialmente no
tocante a atendimentos especializados, situação que resulta na formação de filas prolongadas,
com impacto direto sobre o direito fundamental à saúde e sobre a dignidade da população
usuária do sistema.
A realização de mutirões eventuais de saúde, precedida de criteriosa análise técnica e
orçamentária, configura medida excepcional, pontual e estratégica, voltada à redução de
passivos assistenciais, sem caráter permanente ou obrigatório, respeitando integralmente a
discricionariedade administrativa do Poder Executivo.
Ressaltamos que o superávit financeiro, quando existente e regularmente apurado, pode
ser direcionado a ações de inequívoco interesse público, notadamente aquelas relacionadas à
saúde, desde que observados os princípios da legalidade, planejamento, responsabilidade
fiscal e eficiência, competindo exclusivamente ao Executivo a deliberação final quanto à sua
utilização.
As especialidades indicadas: oftalmologia, ortopedia, cardiologia e endocrinologia,
decorrem de critérios objetivos de alta demanda, impacto direto na prevenção de agravos e
potencial redução de custos futuros ao sistema público, sendo áreas nas quais a demora no
atendimento potencializa riscos clínicos, agravamento de quadros e aumento de despesas
assistenciais.
O presente requerimento não cria programa, não impõe obrigações, não autoriza
despesas e não interfere na gestão administrativa, limitando-se a provocar a Administração
para análise técnica, no exercício regular da função fiscalizatória do Poder Legislativo, em
absoluta consonância com o princípio da separação dos poderes.
Desse modo, a presente provocação legislativa encontra fundamento direto nos arts.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
196, 198 e 23, inciso II, da Constituição Federal, que impõem ao Município o dever jurídico
de atuar na promoção, proteção e recuperação da saúde, assegurando acesso universal e
igualitário às ações e serviços do Sistema Único de Saúde, bem como nos arts. 2º e 7º, incisos
II e IV, da Lei nº 8.080/1990, que consagram a integralidade da assistência e a prioridade do
atendimento conforme critérios de maior necessidade sanitária. 
A análise da eventual utilização de superávit financeiro, quando existente e
regularmente apurado, encontra respaldo expresso no art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº
4.320/1964, devendo observar, de forma rigorosa, o planejamento, a transparência e a
responsabilidade fiscal previstos no art. 1º, §1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal). 
A proposição alinha-se, ainda, aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência e
planejamento (art. 37, caput, da CF), bem como ao dever institucional de fiscalização do
Poder Legislativo Municipal (art. 31, caput, da CF), não havendo criação de programa,
imposição de despesa, ingerência administrativa ou violação à separação dos poderes, mas tão
somente a legítima provocação para que a Administração avalie, de forma técnica e motivada,
a adoção de medida excepcional e pontual destinada à mitigação de demanda reprimida em
áreas sensíveis da saúde pública, cuja inércia prolongada potencializa riscos assistenciais e
aumento futuro de custos ao erário.
Diante do exposto, requer-se o encaminhamento do presente Requerimento ao Poder
Executivo Municipal, após sua apresentação e discussão em Plenário.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2026.
ELIAS MOTORISTA
Vereador do PP
SONINHA
Vereadora do Republicanos
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