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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 250.200,00.
native_id8848

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Após votação em Plenário, o Presidente encaminhou o Projeto ao Executivo Municipal.
2026-03-16 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8 x 0. Não houve manifestações.
2026-03-10 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Aguardando Discussão e Votação Únicas.
2026-03-09 Leitura de Parecer — Leitura de Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2026-03-03 Aguardando Parecer — Aguardando Leitura de Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-03-02 Apresentação em Plenário — O presidente encaminhou o projeto às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-02-27 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto de Lei em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T12:51:18.262208-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente do Município de 
Lagoa da Prata no valor de R$ 250.200,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do 
Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 250.200,00 (duzentos e cinquenta mil e duzentos reais),
para atender à seguinte dotação orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.7025 - EP – Repasse para a Associação Autismo e Possibilidades - ASAP
335043 – Subvenções Sociais..............................................................................................R$ 231.200,00
445042 – Auxílios...................................................................................................................R$ 19.000,00
Total.....................................................................................................................................R$ 250.200,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações
orçamentária:
04.004 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Emendas Parlamentares e Impositivas de Assistência 
Social
08.243.0410.7022 – EP - Repasse para a Associação Autismo e Possibilidades – ASAP
335041 – Contribuições.......................................................................................................R$ 178.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.7025 - EP – Repasse para a Associação Autismo e Possibilidades - ASAP
335041 – Contribuições.........................................................................................................R$ 72.200,00
Total.....................................................................................................................................R$ 250.200,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 27 de fevereiro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 27 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da
Prata no valor de R$ 250.200,00 (duzentos e cinquenta mil e duzentos reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Assistência Social, o crédito 
solicitado visa atender à solicitação da própria entidade beneficiada pela Emenda Impositiva. 
Esclareceu o Setor de Planejamento que, a Associação Autismo e Possibilidades – ASAP foi 
contemplada com duas emendas parlamentares por esta Casa Legislativa, sendo uma vinculada à 
Secretaria Municipal de Assistência Social e outra à Secretaria Municipal de Saúde. 
Contudo, conforme ofício anexo, a entidade requer que os valores inicialmente destinados à 
Secretaria Municipal de Assistência Social sejam remanejados para a emenda vinculada à Secretaria 
Municipal de Saúde, bem como solicita a adequação das respectivas dotações orçamentárias.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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