br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Prata (MG)

materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 67.100,00.
native_id8849

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Após votação em Plenário, o Presidente encaminhou o Projeto ao Executivo Municipal.
2026-03-16 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8 x 0. Não houve manifestações.
2026-03-10 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Aguardando Discussão e Votação Únicas.
2026-03-09 Leitura de Parecer — Leitura de Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2026-03-03 Aguardando Parecer — Aguardando Leitura de Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-03-02 Apresentação em Plenário — O presidente encaminhou o projeto às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-02-27 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T12:51:44.946578-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 67.100,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 67.100,00 (sessenta e sete mil e cem reais), para
atender à seguinte dotação orçamentária:
06.002 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Setor de Agricultura
20.606.0601.4125 – Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e Emater
339339 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................................................R$ 67.100,00
Total...........................................................................................................................................R$ 67.100,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será anulada a seguinte dotação 
orçamentária:
06.002 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Setor de Agricultura
20.606.0601.4125 – Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e Emater
317170 – Rateio pela Participação em Consórcio Público............................................................R$ 8.000,00
333041 – Contribuições.............................................................................................................R$ 53.600,00
447170 – Rateio pela Participação em Consórcio Público............................................................R$ 5.500,00
Total...........................................................................................................................................R$ 67.100,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 27 de fevereiro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 27 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa 
da Prata no valor de R$ 67.100,00 (sessenta e sete mil e cem reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
o crédito solicitado destina-se à complementação do valor do repasse previsto no contrato do Programa 
CISICOM (Consórcio Intermunicipal dos Serviços de Inspeção do Centro-Oeste Mineiro), conforme 
deliberação aprovada na 1ª Assembleia Geral Extraordinária, cuja Ata segue anexa para conhecimento e 
comprovação. 
Esclareceu o setor que, no exercício de 2025, o Município de Lagoa da Prata usufruía de desconto 
no valor do repasse em razão da cessão de servidor ocupante do cargo de médico veterinário ao 
Consórcio. Contudo, em decorrência do pedido de exoneração do referido profissional, a cessão foi 
revogada, deixando de existir o fundamento que justificava a compensação financeira.
Assim, para o exercício de 2026, o repasse deverá ser realizado em seu valor integral, sem a aplicação 
de desconto, tornando necessária a suplementação ora solicitada, a fim de assegurar o cumprimento das 
obrigações contratuais assumidas pelo Município.Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

open original →