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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - EM
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAltera a “Lei Complementar nº 261, de 2023”, para dispor sobre a localização das normas relativas ao uso de lanternins ou sheds nas edificações, e dá outras providências.
native_id8852

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Aguardando Discussão e Votação Únicas Aguardando discussão e votação únicas.
2026-04-06 Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) Emenda aprovada por 8x0. Não houve manifestação.
2026-03-31 Aguardando Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) Projeto aguardando Discussão e Votação Únicas de emenda.
2026-03-30 Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) Aprovado por 8 x 0. Não houve manifestações.
2026-03-23 Aguardando Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) Aguardando discussão e votação únicas de emenda em plenário.
2026-03-23 Leitura de Parecer com Emenda(s) Leitura de Emenda e Pareceres pela Constitucionalidade e aprovação do Projeto respectivamente.
2026-03-03 Aguardando Parecer Aguardando Leitura de Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Educação, Saúde, Turismo, Meio Ambiente e Defesa dos Direitos.
2026-03-02 Apresentação em Plenário O presidente encaminhou o projeto às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Educação, Saúde, Turismo, Meio Ambiente e Defesa dos Direitos.
2026-02-27 Aguardando Apresentação em Plenário Apresentação do Projeto em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T17:10:07.219939-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-03-31T17:08:19.954295-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a “Lei Complementar nº 261, de 2023”, para 
dispor sobre a localização das normas relativas ao 
uso de lanternins ou sheds nas edificações, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O art. 98 da “Lei Complementar nº 261, de 2023”, passa a vigorar acrescido do seguinte § 
4º:
“Art. 98. [...]
§ 4º É permitido o uso de lanternins ou sheds para fins de iluminação, ventilação e insolação das 
edificações, observadas as normas técnicas pertinentes.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 148 da “Lei Complementar nº 261, de 2023”.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 27 de fevereiro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 27 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antonio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de
LAGOA DA PRATA - MG
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover uma adequação 
técnica e sistêmica na Lei Complementar nº 261/2023, que instituiu o Novo Código de Obras do 
Município. A proposta decorre de deliberação técnica do Conselho da Cidade, registrada na Ata de 
Reunião nº 65, realizada em 19 de novembro de 2024.
A alteração sugerida visa deslocar a previsão normativa sobre o uso de lanternins ou 
sheds (estruturas arquitetônicas destinadas a otimizar a circulação de ar e a entrada de luz natural) de 
um capítulo restrito às edificações de uso industrial para a seção geral que trata da "Iluminação, 
Ventilação e Insolação".
A justificativa para tal mudança reside no fato de que o aproveitamento de iluminação e 
ventilação natural não deve ser uma prerrogativa exclusiva de galpões industriais, mas sim um recurso 
técnico incentivado em diversos tipos de construções, visando a eficiência energética e o conforto 
ambiental.
Dessa forma, ao inserir a permissividade no Art. 98 e revogar a restrição contida no Art. 
148, a legislação municipal passa a ser mais coerente e abrangente, permitindo que o Responsável 
Técnico utilize tais soluções em projetos variados, sempre respeitando as normas de salubridade.
Diante da relevância da matéria para a atualização do ordenamento urbanístico local, 
submetemos a presente proposta à apreciação dos nobres pares.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de nosso elevado apreço. 
Atenciosamente,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal

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