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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - EM
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAltera a redação do inciso II do art. 54 da “Lei Complementar nº 176, de 2017”, para especificar os critérios de inscrição de círculo em lotes urbanos, conforme deliberação do Conselho da Cidade.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Aguardando discussão e votação únicas.
2026-04-06 Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) — Emenda aprovada por 8x0. Não houve manifestação.
2026-03-31 Aguardando Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) — Aguardando Discussão e Votação Únicas de Emenda
2026-03-30 Leitura de Parecer — Leitura de Emenda e Pareceres pela Constitucionalidade e Aprovação do projeto, respectivamente.
2026-03-03 Aguardando Parecer — Aguardando Leitura de Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Educação, Saúde, Turismo, Meio Ambiente e Defesa dos Direitos.
2026-03-02 Apresentação em Plenário — O presidente encaminhou o projeto às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Educação, Saúde, Turismo, Meio Ambiente e Defesa dos Direitos.
2026-02-27 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T17:12:05.588479-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a redação do inciso II do art. 54 da “Lei 
Complementar nº 176, de 2017”, para especificar os 
critérios de inscrição de círculo em lotes urbanos, 
conforme deliberação do Conselho da Cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O inciso II do art. 54 da “Lei Complementar nº 176, de 2017”, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 54. (...)
II - os lotes terão área mínima de 200 m² (duzentos metros quadrados) e frente mínima de 10 
(dez) metros, devendo ser possível a inscrição de um círculo de no mínimo 7 (sete) metros de 
diâmetro em um ponto no lote, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização em zona 
específica ou a edificação de conjuntos habitacionais de interesse social previamente aprovados 
pelos órgãos públicos competentes.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 27 de fevereiro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 27 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antonio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de
LAGOA DA PRATA - MG
Senhor Presidente,
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Complementar, 
que visa alterar o Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 176/2017), especificamente no que 
tange à configuração geométrica dos lotes urbanos.
A alteração proposta é fruto de deliberação técnica ocorrida na 65ª Reunião do Conselho 
da Cidade, realizada em 19 de novembro de 2024. A sugestão aprovada por unanimidade por aquele 
colegiado busca conferir maior clareza e segurança jurídica ao texto legal, ao especificar que a exigência 
de inscrição de um círculo de 7 (sete) metros de diâmetro deve ser verificada "em um ponto no lote".
A redação anterior, por ser genérica, gerava ambiguidades na interpretação técnica 
durante a análise de projetos urbanísticos e desmembramentos. Com a nova redação, assegura-se que o 
lote possua uma área útil mínima configurada de forma a permitir edificações salubres e funcionais, 
sem, contudo, criar restrições excessivas para terrenos com geometrias irregulares que, em algum 
ponto de sua extensão, atendam perfeitamente ao requisito técnico.
Dessa forma, a medida harmoniza o direito de propriedade com as normas de 
ordenamento territorial, garantindo a qualidade do espaço urbano e a eficiência administrativa na 
aprovação de projetos.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público na atualização da 
legislação urbanística, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de nosso elevado apreço. 
Atenciosamente,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal

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