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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a “Lei Complementar nº 051, de 30 de
setembro de 2005”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º e § 3º do art. 20 da “Lei Complementar nº 051, de 30 de setembro de 2005”,
passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Os setores de Edificações e de Habitação, Projetos e Urbanismo integram a estrutura da
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
§ 3º As ações e atividades inerentes ao Setor de Habitação, Projetos e Urbanismo somente
serão executadas após elaboração de estudo socioeconômico pelos ocupantes do emprego
público de Assistente Social.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da “Lei nº 051 de
2005” a alteração prevista nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 27 de fevereiro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 27 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Vimos, pela presente, encaminhar a V. Exa., para exame e aprovação dessa Egrégia Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei, cujo objeto é adequar a nomenclatura e a identificação das
unidades internas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, de modo a harmonizá-las com a
terminologia adotada no Projeto de Lei nº 003-2026 que trata da alteração da Lei 003-91.
A medida visa ajustar as nomemclaturas entre a lei de organização administrativa e o plano de
carreira, conferindo segurança jurídica, clareza institucional e padronização aos atos administrativos, às
designações de chefia.
Diante do exposto, por se tratar de medida de aperfeiçoamento normativo, coerência legislativa e
fortalecimento da governança administrativa, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de elevado apreço.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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