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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - EM
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAltera a “Lei Complementar nº 051, de 30 de setembro de 2005”, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto Encaminhado ao Executivo, aguardando Sanção ou Veto.
2026-03-23 Discussão e Votação Únicas Aprovado por 8 x 0. Não houve manifestações.
2026-03-17 Aguardando Discussão e Votação Únicas Projeto de Lei aguardando Discussão e Votação Únicas.
2026-03-16 Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) Aprovado por 8 x 0. Manifestou-se o vereador Toninho da Laje.
2026-03-09 Aguardando Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) Aguardando Discussão e Votação Únicas de Emenda.
2026-03-09 Leitura de Parecer com Emenda(s) Leitura de Emenda e Pareceres pela constitucionalidade do projeto.
2026-03-03 Aguardando Parecer Aguardando Leitura de Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação.
2026-03-02 Apresentação em Plenário O presidente encaminhou o projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-02-27 Aguardando Apresentação em Plenário Apresentação do Projeto em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T20:14:38.180691-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-03-24T15:35:06.269172-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a “Lei Complementar nº 051, de 30 de 
setembro de 2005”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º e § 3º do art. 20 da “Lei Complementar nº 051, de 30 de setembro de 2005”, 
passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Os setores de Edificações e de Habitação, Projetos e Urbanismo integram a estrutura da 
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
§ 3º As ações e atividades inerentes ao Setor de Habitação, Projetos e Urbanismo somente 
serão executadas após elaboração de estudo socioeconômico pelos ocupantes do emprego 
público de Assistente Social.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da “Lei nº 051 de 
2005” a alteração prevista nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 27 de fevereiro de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 27 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Vimos, pela presente, encaminhar a V. Exa., para exame e aprovação dessa Egrégia Casa 
Legislativa, o incluso Projeto de Lei, cujo objeto é adequar a nomenclatura e a identificação das 
unidades internas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, de modo a harmonizá-las com a 
terminologia adotada no Projeto de Lei nº 003-2026 que trata da alteração da Lei 003-91.
A medida visa ajustar as nomemclaturas entre a lei de organização administrativa e o plano de 
carreira, conferindo segurança jurídica, clareza institucional e padronização aos atos administrativos, às 
designações de chefia.
Diante do exposto, por se tratar de medida de aperfeiçoamento normativo, coerência legislativa e 
fortalecimento da governança administrativa, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei 
Complementar.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de elevado apreço. 
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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