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materia nº 23/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaOs Vereadores infra-assinados, na forma regimental, requerem a Vossa Excelência que se envie ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, encaminhando o presente Requerimento, solicitando o Secretário Municipal de Administração e Governo: Alysson Elias Macedo; e o Secretário Municipal de Transportes e Limpeza Pública, José Claudio dos Santos, bem como aos demais setores competentes, que informem e encaminhem a esta Casa Legislativa documentação comprobatória acerca do procedimento administrativo destinado à alienação, mediante leilão público, de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados considerados inservíveis ou antieconômicos, atualmente depositados no pátio municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Encaminhado ao Executivo Municipal — Encaminhado ao Executivo Municipal.
2026-03-02 Apresentação em Plenário — Requerimento lido em plenário. Manifestaram-se os vereadores: Tuty da Borracharia, Carla Andrade, Toninho da Laje e Soninha. Após, o Presidente determinou o encaminhamento do requerimento ao Executivo Municipal.
2026-03-02 Aguardando Apresentação em Plenário — Aguardando Discussão e Apresentação em Plenário.

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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 REQUERIMENTO Nº 23/ 2026
Os Vereadores infra-assinados, na forma regimental, requerem a Vossa Excelência que
se envie ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, encaminhando o presente
Requerimento, solicitando o Secretário Municipal de Administração e Governo; Alysson Elias
Macedo, e o Secretário Municipal de Transportes e Limpeza Pública, José Claudio dos
Santos, bem como aos demais setores competentes, que informem e encaminhem a esta Casa
Legislativa documentação comprobatória acerca do procedimento administrativo destinado à
alienação, mediante leilão público, de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados
considerados inservíveis ou antieconômicos, atualmente depositados no pátio municipal. 
JUSTIFICATIVA:
O presente Requerimento fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização e
controle externo exercido pelo Poder Legislativo, nos termos do art. 31 da Constituição
Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa.
Conforme já deliberado anteriormente por esta Casa Legislativa, houve o
encaminhamento da relação dos bens passíveis de alienação pela Secretaria Municipal de
Transportes à Secretaria Municipal de Administração e Governo, para adoção das
providências legais cabíveis.
Entretanto, transcorrido lapso temporal considerável, não há notícia formal acerca da
instauração ou conclusão do competente processo administrativo de avaliação e alienação.
Ressalta-se que a alienação de bens públicos deve observar rigorosamente as
disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à demonstração do interesse
público devidamente motivado, à avaliação prévia dos bens, à regular instrução processual e à
realização de leilão como modalidade adequada.
A matéria também se vincula diretamente aos deveres previstos na Lei Complementar 
nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente quanto à gestão fiscal 
responsável, à efetiva arrecadação das receitas públicas e ao adequado controle do patrimônio 
municipal.
A manutenção prolongada de bens inservíveis ou antieconômicos, sujeitos à
depreciação contínua, deterioração física e perda de valor de mercado, pode configurar
ineficiência administrativa, potencial dano ao erário e afronta ao dever de boa gestão
patrimonial.
A alienação tempestiva desses bens poderá evitar a perda progressiva de valor
econômico, reduzir custos indiretos de armazenamento e vigilância, liberar espaço físico do
pátio municipal, gerar receita extraordinária passível de reinvestimento e fortalecer a
conformidade da gestão municipal com os princípios da economicidade e responsabilidade
fiscal.
Dessa forma, faz-se necessário que o Poder Executivo informe:
– Se já foi instaurado o processo administrativo de alienação;
– Em caso positivo, encaminhe cópia integral do procedimento;
– Em qual fase o processo atualmente se encontra;
– Qual o cronograma estimado para avaliação dos bens e realização do leilão;
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
– Caso ainda não tenha sido instaurado o procedimento, apresente justificativa técnica.
Diante do exposto, requer-se o encaminhamento do presente Requerimento ao Poder
Executivo Municipal, após sua apresentação e discussão em Plenário.
Sala das sessões, 02 de março de 2026.
ELIAS MOTORISTA
Vereador do PP
ANTÔNIO JUSTINO FILHO
Presidente
JANEANY CRISTINA DE CASTRO
ALMEIDA
Vice-Presidente
CARLA SOARES DE ANDRADE
Vereadora
SÔNIA ANTÔNIA DIAS TAVARES
Secretária
JOÃO PEDRO
Vereador
MAURO APARECIDO CÂNDIDO
Vereador 
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
Vereador
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