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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - CM
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAltera a “Lei Complementar nº 296, de 15 de julho de 2025”, para acrescentar o Art. 5º-A e o Anexo X, bem como para alterar o Anexo IV, adequando a estrutura da Comunicação Institucional da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto Encaminhado ao Executivo, aguardando Sanção ou Veto.
2026-03-19 Discussão e Votação Únicas Aprovado por 8 x 0. Manifestou-se o vereador Toninho da Laje.
2026-03-17 Aguardando Discussão e Votação Únicas Discussão e Votação Únicas do projeto em Plenário.
2026-03-16 Leitura de Parecer Leitura de Pareceres pela Constitucionalidade e Aprovação do projeto, respectivamente.
2026-03-10 Aguardando Parecer Aguardando Parecer das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-03-09 Apresentação em Plenário O presidente encaminhou o projeto às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-03-06 Aguardando Apresentação em Plenário Apresentação do Projeto em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T12:44:04.159364-03:00 Aprovado 8 0 0

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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CM Nº 02 DE 6 DE MARÇO DE 2026
Altera a “Lei Complementar nº 296, de 15 de julho
de 2025”, para acrescentar o Art. 5º-A e o Anexo X,
bem como para alterar o Anexo IV, adequando a
estrutura da Comunicação Institucional da Câmara
Municipal de Lagoa da Prata.
Art. 1º Fica acrescido o Art. 5º-A à “Lei Complementar nº 296, de 15 de julho de
2025”, com a seguinte redação:
Art. 5º-A Fica autorizado o pagamento de Adicional mensal, no valor correspondente
a 3 (três) UFMLPs – Unidades Fiscais do Município de Lagoa da Prata – ao Empregado Público
Efetivo desta Casa, designado pela Presidência para exercer a função de Coordenador de
Comunicação Institucional da Câmara Municipal, responsável pela gestão, coordenação e
supervisão das atividades de Comunicação Institucional, conforme atribuições previstas no
Anexo X desta Lei Complementar.
Parágrafo único. O Adicional será devido enquanto não for criado o Emprego Público
específico para a função ou enquanto tais atribuições não forem incluídas como próprias de
determinado Emprego Público do quadro desta Casa Legislativa.
Art. 2º Fica acrescido o Anexo X à “Lei Complementar nº 296, de 15 de julho de
2025”, com a seguinte redação:
ANEXO X
Atribuições do Coordenador de Comunicação Institucional
I – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de Comunicação Institucional da
Câmara Municipal, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Presidência
e/ou Diretoria Administrativa;
II – Gerir a equipe responsável pelas atividades de comunicação, promovendo
organização, distribuição de tarefas e acompanhamento de resultados;
III – Elaborar o Planejamento Estratégico Anual e o Plano de Comunicação
Institucional;
IV – Aprovar previamente os conteúdos institucionais a serem divulgados nos meios
oficiais da Câmara Municipal;
V – Coordenar a cobertura jornalística e audiovisual das atividades legislativas e
administrativas;
VI – Supervisionar a gestão do site institucional e dos perfis oficiais nas redes sociais;
VII – Zelar pela padronização da identidade visual institucional;
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
VIII – Atuar como interlocutor oficial da Câmara Municipal nas demandas
relacionadas à comunicação institucional;
IX – Acompanhar indicadores de desempenho das ações de comunicação;
X – Zelar pela observância da Legislação aplicável à comunicação pública;
XI – Executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência e/ou
Diretoria Administrativa.
Art. 3º O Anexo IV da “Lei Complementar nº 296, de 15 de julho de 2025” passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
Responsabilidades, Deveres e Atribuições do Servidor atuante nas atividades de
Comunicação Institucional
I – Executar as atividades operacionais de comunicação institucional, sob
coordenação e supervisão do Coordenador de Comunicação Institucional;
II – Produzir conteúdos institucionais para os canais oficiais da Câmara Municipal;
III – Realizar a cobertura jornalística e audiovisual das atividades legislativas e
administrativas;
IV – Atualizar o site institucional e os perfis oficiais;
V – Apoiar tecnicamente os setores internos na elaboração de materiais
institucionais;
VI – Organizar e manter o acervo digital de imagens, vídeos e demais materiais
produzidos;
VII – Zelar pela identidade visual institucional;
VIII – Executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência, Diretoria
Administrativa ou pelo Coordenador de Comunicação Institucional.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de
Dotações próprias do Orçamento vigente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
Art. 5º Fica autorizada a consolidação das alterações previstas nesta Lei
Complementar na “Lei Complementar nº 296, de 15 de julho de 2025.”
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 6 de março de 2026.
TONINHO DA LAJE
Vereador do REPUBLICANOS
Presidente
 JANEANY SONINHA
 Vereadora do MDB Vereadora do REPUBLICANOS
 Vice-Presidente Secretária
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover o aprimoramento
da estrutura administrativa da Comunicação Institucional da Câmara Municipal de Lagoa da
Prata, mediante a criação da função de Coordenador de Comunicação Institucional e a
adequação das atribuições dos servidores da área.
A medida visa organizar de forma mais eficiente as atividades de comunicação pública
desta Casa Legislativa, estabelecendo distinção clara entre as atribuições de natureza
estratégica e gerencial, que passam a ser concentradas na função de Coordenação, e as
atividades de natureza operacional, que permanecem sob responsabilidade dos servidores
designados para atuação na área.
Com a crescente demanda por transparência, produção de conteúdo institucional,
cobertura audiovisual das sessões e gestão de canais oficiais, tornou-se necessária a
formalização de uma função responsável pelo planejamento, supervisão, padronização e
acompanhamento das ações de comunicação, garantindo alinhamento às diretrizes da
Presidência e observância aos Princípios Constitucionais da Administração Pública,
especialmente Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Além disso, a alteração do Anexo IV busca compatibilizar as atribuições já exercidas
pelos servidores com a nova estrutura organizacional, evitando sobreposição de funções e
promovendo maior clareza hierárquica e administrativa.
Importante destacar que a proposta não cria, neste momento, novo cargo efetivo,
mantendo-se a sistemática de designação com percepção de adicional, medida que se
mostra mais econômica e adequada à realidade administrativa da Câmara Municipal.
Dessa forma, considerando a necessidade de organização interna, aprimoramento da
gestão da comunicação institucional e fortalecimento da eficiência administrativa,
submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dos nobres Vereadores,
confiantes na sua aprovação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 6 de março de 2026.
TONINHO DA LAJE
Vereador do REPUBLICANOS
Presidente
 JANEANY SONINHA
 Vereadora do MDB Vereadora do REPUBLICANOS
 Vice-Presidente Secretária
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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