CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CM Nº 03 DE 6 DE MARÇO DE 2026
Altera a “Lei Complementar Municipal
nº 276, de 23 de fevereiro de 2024”, que
Institui o Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Lagoa da Prata, trata da
Classificação e Provimento dos Cargos e
da Promoção, Progressão, Vencimentos
e Atribuições dos Servidores e revoga a
Lei Complementar 49/2005.
O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Caput do Art. 4º da “Lei Complementar Municipal nº 276, de 23 de fevereiro
de 2024” passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lagoa da Prata é composto de
1 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, 1 (um) Contador, 1 (um) Assistente Técnico Administrativo,
1 (uma) Cantineira, 3 (três) Assistentes Administrativos, 12 (doze) Agentes Administrativos,
1 (um) Controlador Interno; 1 (um) Diretor Administrativo; 1 (um) Assessor Jurídico e 1 (um)
Assessor de Gabinete da Presidência.
Art. 2º O Anexo I da “Lei Complementar Municipal nº 276, de 23 de fevereiro de 2024”
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CLASSES DE CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO
CARGOS EFETIVOS
Denominação
Nº de Cargos Símbolo de Vencimento
Auxiliar de Serviços Gerais
Contador
Assistente Técnico Administrativo
Cantineira
Assistente Administrativo
01
01
01
01
03
E-1
E-2
E-3
E-4
E-5
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
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Controlador Interno
Agente Administrativo
01
12
E-5
E-6
CARGO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO RESTRITO
Denominação
Nº de Cargos Símbolo de Vencimento
Diretor Administrativo 01 CRR-2
CARGOS EM COMISSÃO
Denominação
Nº de Cargos Símbolo de Vencimento
Assessor Jurídico
Assessor de Gabinete da Presidência
01
01
C-1
C-2
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de Dotação
própria do Orçamento vigente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
Art. 4º Fica autorizada a consolidação das alterações previstas nesta Lei Complementar
na “Lei Complementar Municipal nº 276, de 23 de fevereiro de 2024.”
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 6 de março de 2026.
TONINHO DA LAJE
Vereador do REPUBLICANOS
Presidente
JANEANY SONINHA
Vereadora do MDB Vereadora do REPUBLICANOS
Vice-Presidente Secretária
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
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Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo a criação de 4 (quatro)
novas vagas para o Cargo de Agente Administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa
da Prata, integrando o Terceiro Pacote da Reforma Administrativa do Poder Legislativo
Municipal.
A proposta decorre da necessidade de se dar continuidade ao Processo de
Modernização e Reestruturação Administrativa Interna da Câmara, iniciado em etapas
anteriores, buscando adequar a estrutura organizacional às atuais demandas institucionais,
operacionais e de atendimento ao cidadão.
Nesta fase da reforma, o foco recai sobre a reestruturação dos Setores Administrativos
Internos, os quais vêm apresentando aumento significativo de atribuições, volume de
processos, atividades de apoio legislativo, administrativo e institucional, exigindo maior
capacidade operacional e melhor distribuição das tarefas entre os servidores.
Além disso, a criação das novas vagas está diretamente relacionada à ampliação da
capacidade de atendimento e dos serviços prestados pelo Centro de Atendimento ao
Cidadão – CAC, que se consolidou como importante instrumento de aproximação entre o
Poder Legislativo e a população.
O crescimento da demanda por serviços, orientações e encaminhamentos no CAC, em
especial o serviço de identificação, torna indispensável o reforço do quadro de pessoal,
garantindo atendimento mais eficiente, ágil e humanizado.
Ressalta-se que a medida contribui para a melhoria da qualidade dos serviços públicos
oferecidos, para o fortalecimento da gestão administrativa e para a valorização da função
pública, assegurando melhores condições de trabalho aos servidores e maior efetividade na
execução das atividades legislativas e administrativas.
Dessa forma, a criação das referidas vagas mostra-se necessária, oportuna e alinhada
aos Princípios da Eficiência, Economicidade e Interesse Público, atendendo às reais
necessidades da Câmara Municipal de Lagoa da Prata e da população por ela atendida.
O aumento de gasto com pessoal proveniente deste Projeto de Lei Complementar pode
ser tranquilamente absorvido, pois, há previsão no PPA, na LDO e LOA, além de manter a
Câmara dentro dos limites aos gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal e Constituição da República de 1988.
Segue anexa a Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro emitido pelo
responsável pela Contabilidade desta Casa Legislativa.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
Vereadores, confiantes em sua aprovação.
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TONINHO DA LAJE
Vereador do Republicanos
Presidente
JANEANY SONINHA
Vereadora do MDB Vereadora do REPUBLICANOS
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