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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.462.500,00.
native_id8867

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Encaminhado ao Executivo, Aguardando Sanção ou Veto.
2026-03-19 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8 x 0. Manifestou-se o vereador Toninho da Laje.
2026-03-17 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Discussão e Votação Únicas do Projeto em Plenário.
2026-03-16 Leitura de Parecer — Leitura de Pareceres pela Constitucionalidade e Aprovação do projeto, respectivamente.
2026-03-10 Aguardando Parecer — Aguardando parecer das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-03-09 Apresentação em Plenário — O presidente encaminhou o projeto às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-03-06 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T12:49:55.398813-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.462.500,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 1.462.500,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e 
dois mil e quinhentos reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
07.002 – Secretaria Municipal de Desportos – Setor de Esportes
27.812.0701.4031 – Esporte de Alto Rendimento, Prática de Exercícios Físicos e Lazer
449051 – Obras e Instalações................................................................................................R$ 1.462.500,00
Total......................................................................................................................................R$ 1.462.500,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado a Tendência ao Excesso 
de Arrecadação na rubrica 2.4.1.4.99.0.1.00.00.00. 
Total......................................................................................................................................R$ 1.462.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 06 de março de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 06 de março de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa 
da Prata no valor de R$ 1.462.500,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
o crédito solicitado destina-se à viabilizar a Construção do Centro Esportivo no Município de Lagoa da 
Prata. 
Informou que, em 27 de fevereiro de 2026, foi aprovado pela Caixa Econômica Federal, o Projeto 
Básico da referida obra, vinculado ao Termo de Compromisso nº 988113/2025/ME, firmado entre o 
Município de Lagoa da Prata e o Ministério do Esporte, no âmbito do Novo PAC – Espaço Esportivo.
Ressaltou ainda que, a abertura do presente crédito se fundamenta na expectativa de ingresso dos 
recursos previstos no referido Termo de Compromisso, os quais serão liberados após o cumprimento das 
etapas formais exigidas pelo programa. 
Por fim destacou que o repasse financeiro será efetivado somente após o aceite do processo 
licitatório pela mandatária Caixa Econômica Federal, condição necessária para a liberação dos recursos.
Requer-se a tramitação do Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do art. 32 da LOM, 
em razão da relevância da matéria e da necessidade de sua célere aprovação.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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