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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.800.000,00.
native_id8868

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Encaminhado ao Executivo. Aguardando Sanção ou Veto.
2026-03-19 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8 x 0. Manifestaram-se os vereadores: Toninho da Laje, Elias Motorista, João Pedro, Tuty da Borracharia.
2026-03-17 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Discussão e Votação Únicas do Projeto em Plenário.
2026-03-16 Leitura de Parecer — Leitura de Pareceres pela Constitucionalidade e Aprovação do projeto, respectivamente.
2026-03-10 Aguardando Parecer — Aguardando parecer das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-03-09 Apresentação em Plenário — O presidente encaminhou o projeto às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-03-06 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T12:51:37.598040-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.800.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para
atender à seguinte dotação orçamentária:
10.002 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Setor de Parques e Jardins
18.541.1002.4057 – ReViva Praças
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................................................R$ 1.260.000,00
10.002 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Setor de Parques e Jardins
18.541.1003.4108 – Gestão e Reaproveitamento de RCC e Resíduos de Podas com Compostagem 
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................................................R$ 540.000,00
Total......................................................................................................................................R$ 1.800.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do 
exercício anterior. 
Total......................................................................................................................................R$ 1.800.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 06 de março de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 06 de março de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa 
da Prata no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
o crédito solicitado destina-se à renovação do contrato de prestação de serviços continuados de limpeza 
urbana. 
Esclareceu o setor que, os serviços incluem: varrição de vias e logradouros públicos; capina e roçada 
(manuais e mecanizadas); rastelamento; limpeza, conservação e manutenção de praças, canteiros, 
parques, jardins e demais áreas verdes; desobstrução e limpeza de dispositivos de drenagem; além do 
recolhimento, carga, transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados nessas 
atividades.
Na oportunidade também elucidou que, o contrato contempla ainda a locação de maquinário e 
caminhão operacional, com operador habilitado e manutenção preventiva, para atendimento das 
demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente até 31/12/2026.
Bem como inclui a locação de trator de esteira para operação no aterro municipal, destinado ao 
manejo dos Resíduos da Construção Civil (RCC), visando melhorar a disposição, compactação e 
organização do material, ampliando a capacidade operacional do município.
Requer-se a tramitação do Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do art. 32 da LOM, 
bem como a designação de sessão extraordinária, em razão da relevância da matéria e da necessidade 
de sua célere aprovação.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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