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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAltera a “Resolução nº 884, de 21 de dezembro de 2023” que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
native_id8869

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Promulgado pelo Presidente da Câmara — Projeto promulgado pelo Presidente da Câmara.
2026-03-19 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8 x 0. Manifestou-se o vereador Toninho da Laje.
2026-03-17 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Aguardando Discussão e Votação Únicas do projeto em Plenário.
2026-03-16 Leitura de Parecer — Leitura de Parecer pela Constitucionalidade do projeto.
2026-03-10 Aguardando Parecer — Aguardando Leitura de Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-03-09 Apresentação em Plenário — O presidente encaminhou o projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-03-06 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto de Resolução em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T12:45:15.330549-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Altera a “Resolução nº 884, de 21 de dezembro de
2023” que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa
da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA aprovou e eu, Presidente, nos termos do
Inciso XXXVI do Art. 42 do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Inciso I do § 2º do Art. 7º da “Resolução nº 884, de 21 de dezembro de 2023”
passa a vigorar acrescido das seguintes Alíneas:
l) Comunicação Institucional;
m) Inovação e Tecnologia.
Art. 2º Ficam acrescidos à “Resolução nº 884, de 21 de dezembro de 2023” os
Capítulos XVIII-A e XVIII-B, com os Arts. 38-A a 38-F, com a seguinte redação:
CAPÍTULO XVIII-A
DO SETOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 38-A. Fica criado, no âmbito da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de
Lagoa da Prata, o Setor de Comunicação Institucional, órgão responsável pelo planejamento,
coordenação, execução e supervisão das atividades de comunicação institucional do Poder
Legislativo Municipal.
Parágrafo único. O setor vincular-se-á, administrativamente, à Presidência ou à
Diretoria Administrativa, conforme organização interna da Câmara Municipal.
Art. 38-B. O Setor de Comunicação Institucional tem por finalidade:
I – assegurar ampla publicidade aos atos legislativos e administrativos;
II – promover transparência e acesso à informação pública;
III – fortalecer a imagem institucional do Poder Legislativo;
IV – padronizar a comunicação oficial da Câmara Municipal;
V – aproximar o Poder Legislativo da sociedade;
VI – promover a democratização do acesso às informações públicas.
Art. 38-C. Compete ao Setor de Comunicação Institucional:
I – formular e executar o Planejamento Estratégico de Comunicação Institucional;
II – coordenar a produção de conteúdos institucionais em todos os meios oficiais de
comunicação;
III – divulgar pautas, deliberações e resultados das Sessões Legislativas;
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
IV – produzir materiais informativos e educativos sobre o funcionamento do Poder
Legislativo;
V – realizar cobertura institucional de sessões, audiências públicas e eventos
promovidos pela Câmara Municipal;
VI – produzir conteúdos audiovisuais institucionais, informativos e educativos;
VII – administrar e atualizar o site institucional e os canais oficiais de comunicação
digital;
VIII – gerenciar as redes sociais oficiais da Câmara Municipal;
IX – elaborar matérias institucionais, notas oficiais, comunicados e campanhas
informativas de interesse público;
X – desenvolver e manter a identidade visual institucional da Câmara Municipal;
XI – organizar e manter acervo audiovisual das atividades institucionais;
XII – divulgar projetos, programas e ações institucionais desenvolvidas pela Câmara
Municipal;
XIII – produzir conteúdos acessíveis e de linguagem clara para a população;
XIV – monitorar indicadores e métricas de desempenho das ações de comunicação;
XV – prestar apoio técnico à Presidência e à Diretoria Administrativa na divulgação de
atos oficiais, solenidades e eventos institucionais;
XVI – executar atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela Diretoria
Administrativa.
CAPÍTULO XVIII-B
DO SETOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Art. 38-D. Fica criado, no âmbito da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de
Lagoa da Prata, o Setor de Inovação e Tecnologia, órgão técnico responsável pelo
planejamento, coordenação, execução e supervisão das atividades relacionadas à tecnologia
da informação, transformação digital e modernização institucional.
Art. 38-E. O Setor de Inovação e Tecnologia tem por finalidade:
I – promover a modernização tecnológica da Câmara Municipal;
II – garantir o funcionamento e a segurança dos sistemas de informação;
III – apoiar a transformação digital dos Processos Administrativos e Legislativos;
IV – promover o uso estratégico da tecnologia para melhoria da eficiência institucional.
Art. 38-F. Compete ao Setor de Inovação e Tecnologia:
I – planejar, implantar, administrar e manter a infraestrutura tecnológica da Câmara
Municipal;
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Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
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 Estado de Minas Gerais
II – garantir a disponibilidade e o desempenho dos sistemas de informação utilizados
nas atividades administrativas e legislativas;
III – prestar suporte técnico aos servidores, gabinetes parlamentares e demais setores
administrativos;
IV – administrar redes, equipamentos de informática, servidores e serviços de
tecnologia;
V – gerenciar o inventário e a atualização de equipamentos tecnológicos;
VI – administrar sistemas utilizados no Processo Legislativo e na gestão administrativa;
VII – promover a integração entre sistemas, plataformas digitais e bases de dados
institucionais;
VIII – desenvolver projetos de digitalização de documentos e processos
administrativos;
IX – promover a virtualização de serviços e a redução do uso de papel;
X – propor soluções tecnológicas que ampliem a eficiência administrativa e legislativa;
XI – implementar políticas e procedimentos de segurança da informação;
XII – monitorar riscos tecnológicos e prevenir incidentes cibernéticos;
XIII – apoiar a adequação da Câmara Municipal às normas de proteção de dados
pessoais;
XIV – elaborar planos, diagnósticos, relatórios e indicadores relativos à gestão
tecnológica;
XV – auxiliar na elaboração de especificações técnicas para contratações de tecnologia;
XVI – fiscalizar contratos de serviços tecnológicos quando designado;
XVII – promover capacitação de servidores no uso de sistemas e ferramentas
institucionais;
XVIII – estruturar projetos de inovação e modernização administrativa;
XIX – executar atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela Diretoria
Administrativa.
Art. 3º O Anexo I da “Resolução nº 884, de 21 de dezembro de 2023” passa a vigorar
com a seguinte redação:
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
ANEXO I
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
Art. 4º Fica autorizada a consolidação das alterações previstas nesta Resolução, na
“Resolução nº 884, de 21 de dezembro de 2023.”
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 6 de março de 2026.
TONINHO DA LAJE
Vereador do REPUBLICANOS
Presidente
 JANEANY SONINHA
 Vereadora do MDB Vereadora do REPUBLICANOS
 Vice-Presidente Secretária
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
A presente Proposição tem por objetivo promover o aprimoramento da Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, mediante a criação dos Setores de
Comunicação Institucional e de Inovação e Tecnologia.
A evolução das atividades do Poder Legislativo, aliada às crescentes demandas da
sociedade por Transparência, acesso à informação e eficiência na prestação dos serviços
públicos, exigem a modernização constante das estruturas administrativas e dos
instrumentos de gestão institucional.
Nesse contexto, a criação do Setor de Comunicação Institucional visa estruturar e
profissionalizar a Política de Comunicação Pública do Poder Legislativo Municipal,
assegurando maior publicidade dos Atos Legislativos e Administrativos, padronização das
informações institucionais e fortalecimento da relação entre a Câmara Municipal e a
sociedade.
A comunicação institucional desempenha papel fundamental na consolidação da
Transparência Pública e na aproximação entre o Poder Legislativo e a população, permitindo
que os cidadãos acompanhem com maior clareza as atividades legislativas, compreendam o
funcionamento do Processo Legislativo e tenham acesso às ações desenvolvidas pelo
Parlamento Municipal.
Paralelamente, a criação do Setor de Inovação e Tecnologia tem como finalidade
promover a modernização tecnológica da Câmara Municipal, mediante a gestão estruturada
dos recursos de tecnologia da informação, o desenvolvimento de soluções digitais para os
Processos Administrativos e Legislativos e a implementação de práticas de inovação voltadas
à melhoria da eficiência institucional.
A transformação digital das instituições públicas constitui atualmente uma diretriz
essencial para o aprimoramento da Gestão Pública, contribuindo para a otimização de
recursos, maior segurança das informações institucionais, ampliação da transparência e
melhoria da prestação de serviços à sociedade.
Além disso, a atualização do organograma institucional reflete a evolução
administrativa da Câmara Municipal e assegura maior clareza quanto à organização interna
da Casa Legislativa.
Trata-se, portanto, de medida que contribui para o fortalecimento institucional da
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, alinhando sua estrutura administrativa às boas práticas
de Gestão Pública, Transparência e Inovação.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
A implementação dos setores criados por esta Resolução ocorrerá mediante
reorganização administrativa interna, sem criação automática de cargos ou aumento
imediato de despesa, podendo a Presidência regulamentar sua organização e funcionamento
por meio de atos administrativos próprios.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 6 de março de 2026.
TONINHO DA LAJE
Vereador do REPUBLICANOS
Presidente
 JANEANY SONINHA
 Vereadora do MDB Vereadora do REPUBLICANOS
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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