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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei CM
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAltera a “Lei Municipal nº 3.769, de 16 de janeiro de 2023” que Institui o Programa de Auxílio alimentação aos Empregados Públicos, Estagiários e Aprendizes da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Arquivo Provisório — Projeto arquivado conforme requerimento nº 41/2026 deferido pelo Presidente Toninho da Laje.
2026-03-10 Aguardando Parecer — Aguardando parecer das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-03-09 Apresentação em Plenário — O presidente encaminhou o projeto às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-03-06 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação em Plenário

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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº CM 04, DE 6 DE MARÇO DE 2026.
Altera a “Lei Municipal nº 3.769, de 16 de janeiro de
2023” que Institui o Programa de Auxílio￾alimentação aos Empregados Públicos, Estagiários e
Aprendizes da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do Art. 1º da “Lei Municipal nº 3.769, de 16 de janeiro de 2023” passa a
vigorar com a seguinte redação:
§ 3º O valor do Vale-alimentação é correspondente ao valor de 2,5 (duas vírgula cinco)
Unidades Fiscais do Município de Lagoa da Prata – UFMLP – para os Empregados Públicos da
Câmara Municipal e correspondente ao valor de 1 (uma) Unidade Fiscal do Município de
Lagoa da Prata – UFMLP – para os Estagiários e Aprendizes.
Art. 2º Fica autorizada a consolidação das alterações previstas nesta Lei, na “Lei
Municipal nº 3.769, de 16 de janeiro de 2023.”
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de Dotações próprias do
Orçamento vigente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 6 de março de 2026.
TONINHO DA LAJE
Vereador do REPUBLICANOS
Presidente
 JANEANY SONINHA
 Vereadora do MDB Vereadora do REPUBLICANOS
 Vice-Presidente Secretária
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a atualização do valor do Vale￾alimentação concedido aos Empregados Públicos da Câmara Municipal de Lagoa da Prata,
benefício instituído pela Lei nº 3.769, de 16 de janeiro de 2023.
Atualmente, o valor do Vale-alimentação corresponde a 1 (uma) Unidade Fiscal do
Município de Lagoa da Prata – UFMLP. Contudo, observa-se que, diante do aumento gradual
do custo de vida, especialmente no que se refere aos gêneros alimentícios, o valor
atualmente praticado mostra-se defasado em relação às necessidades básicas relacionadas à
alimentação.
A proposta apresentada busca, portanto, atualizar o valor do benefício para 2,5 (duas
vírgula cinco) UFMLPs, promovendo maior adequação do auxílio à realidade econômica
atual, contribuindo para a melhoria das condições de subsistência dos beneficiários e para a
valorização dos servidores que desempenham suas funções nesta Casa Legislativa.
Importante destacar que o Vale-alimentação possui natureza indenizatória, não se
incorporando à remuneração dos beneficiários para quaisquer efeitos legais, não incidindo
sobre ele encargos trabalhistas ou previdenciários, razão pela qual sua atualização não
produz reflexos diretos sobre a folha de pagamento da instituição.
Ressalta-se ainda que o impacto orçamentário-financeiro decorrente da presente
medida foi devidamente estimado e encontra-se compatível com as previsões orçamentárias
da Câmara Municipal, atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal,
especialmente no que se refere à demonstração da adequação orçamentária e financeira da
despesa.
Destaca-se também que a iniciativa encontra alinhamento com as diretrizes do
Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, especialmente no que
tange à valorização do servidor público, reconhecendo a importância de condições
adequadas de trabalho e de benefícios que contribuam para o bem-estar e a motivação dos
colaboradores da instituição.
Diante do exposto, considerando a importância da medida para a valorização dos
servidores e para a manutenção de condições adequadas de apoio à alimentação dos
beneficiários do programa, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
Vereadores, confiantes em sua aprovação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 6 de março de 2026.
TONINHO DA LAJE
Vereador do REPUBLICANOS/Presidente
 JANEANY SONINHA
Vereadora do MDB/ Vice-Presidente Vereadora do REPUBLICANOS/Secretária
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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