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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDispõe sobre a desafetação de bem público municipal e autoriza o Poder Executivo a destiná-lo à construção de Espaço Esportivo Comunitário.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Encaminhado ao Executivo, aguardando Sanção ou Veto
2026-03-19 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8 x 0. Não houve manifestações.
2026-03-17 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Discussão e Votação Únicas do Projeto em Plenário.
2026-03-16 Leitura de Parecer — Leitura de Pareceres pela Constitucionalidade e Aprovação do projeto, respectivamente.
2026-03-10 Aguardando Parecer — Aguardando parecer das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos; e Educação, Saúde, Turismo, Meio Ambiente e Defesa dos Direitos.
2026-03-09 Apresentação em Plenário — O presidente encaminhou o projeto às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos; e Educação, Saúde, Turismo, Meio Ambiente e Defesa dos Direitos.
2026-03-06 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T12:50:08.911097-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a desafetação de bem público 
municipal e autoriza o Poder Executivo a destiná-lo à 
construção de Espaço Esportivo Comunitário.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo, na modalidade de praça, e 
transferida para a categoria de bem dominical, a área de terreno urbano denominada "Praça Helena 
Aparecida", com 5.889,75 m² (cinco mil, oitocentos e oitenta e nove metros e setenta e cinco centímetros 
quadrados), localizada na Rua Francisco Silveira, Bairro São Francisco, neste Município, conforme 
descrição constante da matrícula nº 41.706, Livro 2-RG, de 25 de maio de 2017, do Cartório de Registro 
de Imóveis da Comarca de Lagoa da Prata/MG.
Art. 2º A área ora desafetada será destinada à construção e instalação do Espaço Esportivo 
Comunitário, projeto vinculado ao Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC - Seleção), nos 
termos da Portaria MESP nº 106, do Ministério do Esporte.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as obras de infraestrutura esportiva, 
bem como a promover as alterações cadastrais e registrais necessárias perante os órgãos competentes 
para a efetivação da nova finalidade pública do imóvel.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 06 de março de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 06 de março de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa a 
desafetação de área pública localizada no Bairro São Francisco, visando viabilizar a construção do Espaço 
Esportivo Comunitário em nosso Município.
O Município de Lagoa da Prata foi contemplado com recursos federais através do Novo PAC -
Seleção, conforme diretrizes da Portaria MESP nº 106 do Ministério do Esporte. O investimento global 
previsto é de R$ 1.462.500,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), 
destinados à criação de uma infraestrutura esportiva moderna e acessível.
A escolha da área denominada "Praça Helena Aparecida" (Matrícula 41.706) justifica-se por sua 
localização estratégica no Bairro São Francisco, permitindo o atendimento direto a crianças, adolescentes, 
adultos, pessoas com deficiência e idosos daquela região e adjacências. O projeto visa transformar um 
espaço atualmente subutilizado em um polo de promoção da saúde, lazer e inclusão social, combatendo 
o risco social e melhorando a qualidade de vida da população local.
Sob o prisma jurídico, a desafetação é medida indispensável. Tratando-se originariamente de um 
bem de uso comum do povo (praça), a alteração de sua destinação para a construção de um complexo 
edificado (bem de uso especial) exige autorização legislativa específica, em estrita observância ao Princípio 
da Legalidade e às normas que regem o patrimônio público.
Ressalte-se que o interesse público é evidente e urgente, uma vez que a execução do convênio 
federal depende da regularização dominial e da adequação da finalidade do imóvel para o início imediato 
das obras, sob pena de perda dos recursos vinculados ao Ministério do Esporte.
Diante da relevância social e do impacto positivo que este empreendimento trará para a 
comunidade de Lagoa da Prata, contamos com o apoio e a costumeira celeridade dos nobres pares para a 
aprovação desta matéria.
Requer-se a tramitação do Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do art. 32 da LOM, 
bem como a designação de sessão extraordinária, em razão da relevância da matéria e da necessidade 
de sua célere aprovação.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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