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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº CM 05, DE 6 DE MARÇO DE 2026.
Altera a “Lei Municipal nº 3.859 de 30 de junho de
2023” que autoriza a Câmara Municipal de Lagoa da
Prata a contratar Serviços de Assistência Médica
Ambulatorial e Hospitalar em favor de seus
Empregados Públicos.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do Art. 4º da “Lei Municipal nº 3.859 de 30 de junho de
2023” passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (…)
Parágrafo único. O valor a ser pago pela Câmara Municipal, conforme descrito no
Caput deste Artigo, fica limitado ao valor anual, por Exercício Financeiro, correspondente a 1
(uma) UFMLP – Unidade Fiscal do Município de Lagoa da Prata - por Empregado Público
titular ativo no respectivo Exercício Financeiro, apurado mensalmente, considerando-se para
cada mês o quantitativo de titulares ativos no último dia do mês anterior.
Art. 2º Fica autorizada a consolidação das alterações previstas nesta Lei, na “Lei
Municipal nº 3.859 de 30 de junho de 2023.”
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de Dotações próprias do
Orçamento vigente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 6 de março de 2026.
TONINHO DA LAJE
Vereador do REPUBLICANOS
Presidente
JANEANY SONINHA
Vereadora do MDB Vereadora do REPUBLICANOS
Vice-Presidente Secretária
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
A Lei Municipal nº 3.859/2023 autoriza a Câmara Municipal a custear despesas de
utilização do Plano de Saúde de seus Empregados Públicos e dependentes, fixando limite
anual de 120 UFMLPs por Exercício Financeiro.
Com o aumento do quantitativo de Empregados Públicos titulares, o limite total
permanece inalterado, reduzindo progressivamente o valor médio disponível por servidor e
gerando desequilíbrio na finalidade do benefício, que é garantir previsibilidade, estabilidade
e efetividade ao custeio das despesas de utilização do plano.
A presente proposta substitui o limite fixo por critério objetivo e automático, atrelado
ao número de titulares ativos, estabelecendo o parâmetro de 1 UFMLP por servidor. Assim,
o limite anual se ajusta de forma proporcional ao crescimento ou redução do quadro,
evitando perda de efetividade e assegurando técnica orçamentária mais coerente com a
dinâmica real de pessoal.
A medida também se harmoniza com diretrizes de gestão e de valorização do servidor
público, ao preservar a sustentabilidade e a equidade do benefício ao longo do tempo, com
regra clara, transparente e de simples aplicação administrativa.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 6 de março de 2026.
TONINHO DA LAJE
Vereador do REPUBLICANOS
Presidente
JANEANY SONINHA
Vereadora do MDB Vereadora do REPUBLICANOS
Vice-Presidente Secretária
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
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