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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 2.452.023,56.
native_id8879

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Sancionado Pelo Executivo — Projeto de Lei sancionado pelo executivo.
2026-03-31 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Encaminhado ao Executivo Municipal. Aguardando Sanção ou Veto.
2026-03-30 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8 x 0. Não houve manifestações.
2026-03-24 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Aguardando discussão e votação únicas do projeto em plenário.
2026-03-23 Leitura de Parecer — Pareceres pela Constitucionalidade e Aprovação do projeto respectivamente.
2026-03-17 Aguardando Parecer — Aguardando Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Publicos.
2026-03-16 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário. O presidente encaminhou o projeto às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-03-13 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto de Lei em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T17:08:55.380493-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 2.452.023,56.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 2.452.023,56 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta 
e dois mil, vinte e três reais e cinquenta e seis centavos), para atender às seguintes dotações
orçamentárias:
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.0804.4044 – Programa Municipal de Transporte Escolar
449052 – Equipamentos e Material Permanente ................................................................... R$ 620.866,67
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.0801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
449052 – Equipamentos e Material Permanente ................................................................. R$ 1.034.331,90
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.0801.4032 – Construção, Ampliação e Reforma da Infraestrutura do Ensino Fundamental
449051 – Obras e Instalações ................................................................................................ R$ 796.824,99
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 2.452.023,56
Art. 2º Para abertura do crédito especificado, serão utilizados os seguintes recursos:
- Anulação da Dotação orçamentária:
08.002 - Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.0801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
319004 – Contratação por Tempo Determinado .................................................................... R$ 153.182,47
- Superavit Financeiro do exercício anterior proveniente dos seguintes Convênios celebrados entre o 
Município de Lagoa da Prata e a Secretaria de Estado de Educação:
Termo de Convênio nº 1261001363/2025/SEE .................................................................. R$ 520.000,00
Termo de Convênio nº 1261002337/2025/SEE .................................................................. R$ 1.000.000,00 
Termo de Convênio nº 1261002705/2025/SEE .................................................................. R$ 778.841,09
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 2.452.023,56
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 13 de março de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 Lagoa da Prata, 13 de março de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza 
o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no
valor de R$ 2.452.023,56 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, vinte e três reais e cinquenta e 
seis centavos). 
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Educação, o crédito solicitado 
destina-se à aquisição de um veículo para o transporte escolar municipal, bem como à compra de 
climatizadores de ar para as escolas municipais e a construção de uma quadra poliesportiva.
Esclareceu o Setor que a aquisição do veículo será realizada por meio do Convênio nº 1261001363 e que, 
e embora o transporte escolar municipal seja realizado, em sua maior parte, por meio de contratos de 
prestação de serviços com fornecimento de veículos, a compra torna-se necessária para atender demandas 
específicas que não são contempladas pelo transporte terceirizado. Destacou, especialmente, o deslocamento 
de alunos do ensino médio da rede estadual residentes na zona rural, que possuem aulas até o sexto horário 
do turno vespertino. O veículo também poderá ser utilizado pela rede municipal para o transporte de 
estudantes em atividades extracurriculares, como visitas educativas, eventos pedagógicos e atividades de 
lazer.
Informou ainda o Setor de Planejamento que parte do crédito solicitado será destinada a aquisição de 
climatizadores de ar para as escolas municipais, por meio do Convênio nº 1261002337. A medida tem como 
objetivo proporcionar melhores condições de conforto térmico nos ambientes escolares, contribuindo para o 
bem-estar de estudantes e profissionais da educação.
Por fim, esclareceu o Setor de Planejamento que o crédito também será utilizado para a construção de 
uma quadra poliesportiva na Escola Municipal Professor Afonso Goulart, por meio do Convênio nº 
1261002705. A iniciativa visa aprimorar a infraestrutura da unidade escolar e ampliar as condições adequadas 
para a realização de atividades esportivas, recreativas e pedagógicas.
Dessa forma, as suplementações solicitadas constituem providência necessária para assegurar a 
adequada execução de ações voltadas à manutenção e à melhoria da infraestrutura das unidades escolares, 
bem como ao fortalecimento do transporte escolar, contribuindo para a qualificação do ambiente educacional 
e para o fortalecimento das políticas públicas de educação no Município.
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 
32 da LOM.
Segue, anexo, detalhamento das dotações e cópias dos Convênios.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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