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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 4.426.000,00.
native_id8880

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Sancionado Pelo Executivo — Projeto de Lei Sancionado pelo Executivo.
2026-03-31 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Encaminhado ao Executivo Municipal. Aguardando Sanção ou Veto.
2026-03-30 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8 x 0. Manifestaram-se os vereadores: Ana Ruth, Toninho da Laje, Janeany, Elias Motorista.
2026-03-24 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Aguardando discussão e votação únicas do projeto em plenário.
2026-03-23 Leitura de Parecer — Pareceres pela Constitucionalidade e Aprovação do projeto respectivamente.
2026-03-17 Aguardando Parecer — Aguardando Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-03-16 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário. O presidente encaminhou o projeto às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-03-13 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto de Lei em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T17:09:18.981216-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 4.426.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 4.426.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte 
e seis mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.0801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita .......................................... R$ 1.463.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.0802.4037 – Manutenção dos CEMEIS
339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ........................................... R$ 1.516.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.0803.4041 – Manutenção das Creches
339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ........................................... R$ 1.447.000,00
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 4.426.000,00
Art. 2º Como fonte para a abertura do crédito será utilizado o Superavit Financeiro do exercício 
anterior. 
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 4.426.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 13 de março de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 13 de março de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o 
Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor 
de R$ 4.426.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e seis mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Educação, o crédito solicitado destina￾se à aquisição de leite em pó, tênis escolares, uniformes, mochilas e kits de material escolar, que serão distribuídos 
aos alunos da rede municipal de ensino. 
Esclareceu o Setor de Planejamento que a aquisição do leite em pó tem como objetivo complementar as 
ações de cuidado com os estudantes, contribuindo para melhores condições de saúde, bem-estar e permanência 
na escola, além de favorecer o desenvolvimento físico e o rendimento nas atividades escolares. Os tênis escolares 
visam assegurar conforto e mobilidade aos alunos durante as atividades escolares, inclusive recreativas e esportivas, 
além de contribuir para maior igualdade entre os estudantes, permitindo que todos participem em condições 
semelhantes.
Informou ainda o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Educação que a distribuição de 
uniformes constitui importante instrumento de promoção da identidade escolar e de fortalecimento da igualdade 
no ambiente educacional. As mochilas escolares têm por finalidade proporcionar melhores condições para o 
transporte e a organização dos materiais pedagógicos, contribuindo para o cuidado e a conservação dos objetos de 
uso escolar. E, por sua vez, os kits de material escolar garantirão que todos os alunos disponham dos itens básicos 
necessários para o acompanhamento das atividades pedagógicas ao longo do ano letivo, contribuindo para a 
redução de desigualdades e para o fortalecimento da autoestima dos estudantes.
O Setor de Planejamento esclareceu ainda que a aquisição do leite em pó destina-se ao atendimento dos 
alunos no período compreendido entre os meses de abril e dezembro. Quanto aos tênis escolares, sua aquisição e 
distribuição devem ocorrer antes do início do inverno, de modo a assegurar melhores condições de conforto aos 
estudantes. Já as mochilas, uniformes e kits de material escolar destinam-se ao atendimento dos alunos no próximo 
ano letivo.
Finalmente, informou o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Educação que a iniciativa integra 
o conjunto de ações voltadas à garantia de acesso, permanência e igualdade de condições no ambiente escolar para 
os alunos da rede municipal de ensino.
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 32 
da LOM.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DEOLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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