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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 3.335.646,91.
native_id8882

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Sancionado Pelo Executivo Projeto de Lei Sancionado pelo Executivo.
2026-03-31 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto Encaminhado ao Executivo Municipal. Aguardando Sanção ou Veto.
2026-03-30 Discussão e Votação Únicas Aprovado por 8 x 0. Não houve manifestações.
2026-03-24 Aguardando Discussão e Votação Únicas Aguardando discussão e votação únicas do projeto em plenário.
2026-03-23 Leitura de Parecer Pareceres pela Constitucionalidade e Aprovação do projeto respectivamente.
2026-03-17 Aguardando Parecer Projeto de Lei aguardando Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-03-16 Apresentação em Plenário Projeto de Lei apresentado em Plenário. O presidente encaminhou o projeto às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-03-13 Aguardando Apresentação em Plenário Apresentação do Projeto de Lei em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T17:10:07.078837-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 3.335.646,91.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 3.335.646,91 (três milhões, trezentos e trinta e cinco 
mil, seiscentos e quarenta e seis reais e noventa e um centavos), para atender às seguintes dotações
orçamentárias:
08.003 – Secretaria Municipal de Educação – Fundo Desenvolvimento Educação Básica
12.361.0801.4048 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental - FUNDEB
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .......................................................R$ 617.336,09
08.003 – Secretaria Municipal de Educação – Fundo Desenvolvimento Educação Básica
12.365.0802.4049 – Manutenção dos Cemeis – FUNDEB
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........................................................R$ 300.000,00
08.003 – Secretaria Municipal de Educação – Fundo Desenvolvimento Educação Básica
12.365.0803.4050 – Manutenção das Creches – FUNDEB
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civi .........................................................R$ 300.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.0802.4037 – Manutenção dos Cemeis
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .......................................................R$ 142.407,48
339030 – Material de Consumo ................................................................................................R$ 38.568,97
449052 – Equipamentos e Material Permanente ...................................................................R$ 575.307,69
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.0803.4041 – Manutenção das Creches
449052 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................... R$ 518.518,16
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.0803.4042 – Merenda para Creches
339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 77.657,07
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.0804.4044 – Programa Municipal de Transporte Escolar
339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 25.851,45
08.001 – Secretaria Municipal de Educação – Gabinete da Secretaria de Educação
12.122.0301.4094 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação
449052 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................. R$ 100.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.0801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
449052 – Equipamentos e Material Permanente ................................................................... R$ 640.000,00
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 3.335.646,91
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º Para abertura do crédito especificado, serão utilizados os seguintes recursos:
- Superavit Financeiro do exercício anterior 
 Recursos FUNDEB ............................................................................................................ R$ 1.217.336,09 
- Superavit Financeiro do exercício anterior 
 Recursos QESE .................................................................................................................... R$ 629.978,41 
- Superavit Financeiro do exercício anterior 
 Recursos VAAR ...................................................................................................................... R$ 46.539,75 
- Superavit Financeiro do exercício anterior 
 Recursos PNAE ...................................................................................................................... R$ 77.657,07 
- Superavit Financeiro do exercício anterior 
 Recursos PNATE ................................................................................................................... R$ 25.851,45
- Superavit Financeiro do exercício anterior
 Recursos Fundeb Escola em Tempo Integral ETI .................................................................. R$ 61.031,78 
- Superavit Financeiro do exercício anterior 
 Recursos Fundeb Escola em Tempo Integral ETI 70% ......................................................... R$ 142.407,48 
- Superavit Financeiro do exercício anterior 
 Recursos FNDE Escola em Tempo Integral ETI ...................................................................... R$ 192.844,88 
- Anulação das Dotações Orçamentárias:
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.0801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .................................................... R$ 740.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.0802.4037 – Manutenção dos Cemeis
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (1.500.000.1001) ........................... R$ 60.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.0803.4041 – Manutenção das Creches
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................................................... R$ 142.000,00
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 3.335.646,91
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 13 de março de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 Lagoa da Prata, 13 de março de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza 
o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no
valor de R$ 3.335.646,91 (três milhões, trezentos e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e seis reais e 
noventa e um centavos). 
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Educação, os créditos solicitados 
destinam-se à aquisição de equipamentos de informática, aquisição de combustível, gêneros alimentícios, 
reforço das dotações de folha de pagamentos e aquisição de demais equipamentos e materiais permanentes 
destinados as escolas da rede municipal de ensino e a Secretaria Municipal de Educação, garantindo a 
manutenção regular de suas atividades ao longo do corrente exercício. 
Esclareceu o Setor de Planejamento que, considerando a existência de prazos legais para utilização de 
parte dos recursos federais envolvidos, solicita-se a apreciação da matéria em caráter de urgência, a fim de 
possibilitar a adequada tramitação do processo legislativo e a adoção tempestiva das providências 
administrativas necessárias à execução das despesas, evitando prejuízos ao planejamento das ações 
educacionais previstas para o presente exercício. 
Diante do exposto, a suplementação ora solicitada configura-se como medida necessária para assegurar 
a continuidade e a regularidade das ações educacionais desenvolvidas pelo Município, reafirmando o 
compromisso da Administração Pública com a promoção da igualdade entre os estudantes e com a oferta de 
uma educação pública de qualidade.
Dessa forma, solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em REGIME DE URGÊNCIA, nos 
termos do art. 32 da LOM.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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