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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAltera a “Lei nº 1.569 de 12 de Dezembro de 2007”, que autoriza o Município a outorgar escritura de doação de lotes de terrenos urbanos que menciona, e contém ouras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto Proposição de lei encaminhada ao Executivo após aprovação em plenário. Aguardando sanção ou veto.
2026-04-06 Discussão e Votação Únicas Projeto aprovado por 8x0. Não houve manifestação.
2026-03-31 Aguardando Discussão e Votação Únicas Aguardando Discussão e Votação Únicas em Plenário.
2026-03-30 Leitura de Parecer Pareceres pela Constitucionalidade e Aprovação do projeto, respectivamente.
2026-03-17 Aguardando Parecer Projeto de Lei aguardando Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-03-16 Apresentação em Plenário Projeto de Lei apresentado em Plenário. O presidente encaminhou o projeto às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-03-13 Aguardando Apresentação em Plenário Apresentação do Projeto de Lei em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T17:15:43.859548-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Altera a “Lei nº 1.569 de 12 de Dezembro de 2007”,
que autoriza o Município a outorgar escritura de 
doação de lotes de terrenos urbanos que 
menciona, e contém ouras providências. 
O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Altera-se o texto do Art. 1º da “Lei nº 1.569 de 12 de dezembro de 2007”, quanto ao 
beneficiário de sequencial número 5, que passa a vigorar com a seguinte redação:
5- ) INÊZ DUARTE CAMPOS, portadora da cédula de identidade n° MG-8.840.528, inscrita no 
CPF/MF sob o n° 028.000.306-40, meeira do Espólio de João Geraldo Batista Campos, na 
forma da Escritura Pública de Declaração de Herdeiros e Nomeação de Inventariante; JOÃO 
VITOR DUARTE CAMPOS, portador da cédula de identidade n° MG-20.936.153, inscrito no 
CPF/MF sob o n° 144.006.416-43; PÂMELA CRISTINA CAMPOS, portadora da cédula de 
identidade n° MG-16.121.951, inscrita no CPF/MF sob o n° 095.188.816-18; CARLA DUARTE 
CAMPOS, portadora da cédula de identidade n° MG-8.534.035, inscrita no CPF/MF sob o n° 
045.628.376-59; e REGINALDO DUARTE CAMPOS, portador da cédula de identidade n° MG￾6.712.510, inscrito no CPF/MF sob o n° 955.592.056-72, herdeiros do referido Espólio, todos 
qualificados na Escritura Pública de Declaração de Herdeiros.
Um lote de terreno urbano nº 13 da quadra 113, com área de 200,00m² (duzentos metros 
quadrados), situado na Rua José Ribeiro de Oliveira, Bairro Marília, nesta cidade, de 
propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, sob a 
Matrícula nº 18.100, Livro 2-C.V.
A titularidade do imóvel será registrada em nome dos donatários acima identificados, na 
qualidade de meeira e herdeiros do Espólio de João Geraldo Batista Campos, CPF nº 
741.001.146-72, permanecendo a definição das respectivas quotas submetida à legislação 
civil e aos assentos registrais competentes.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da “Lei nº 1.569,
de 2007” a alteração prevista nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 13 de Março de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 13 de Março de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei 
que altera a Lei nº 1.569, de 2007.
A proposta legislativa decorre do falecimento de um dos beneficiários, o Sr. João Geraldo 
Batista Campos, contemplado pela Lei conforme se comprova pela certidão de óbito anexa.
Ressalte-se que, embora tenha sido editada lei nominal em favor do referido beneficiário à 
época da doação, não foi possível formalizar a transferência do imóvel junto ao cartório competente 
antes de seu falecimento. 
Por essa razão, o Setor de Habitação, por meio do Ofício nº 108/2025, protocolou 
requerimento instruído com a documentação pertinente, notadamente Escritura Pública de Declaração 
de Herdeiros, na qual restou declarada a existência dos sucessores acima mencionados, em favor de 
quem se pretende regularizar a doação do imóvel.
A medida ora proposta tem por finalidade sanar situação jurídica consolidada de fato, 
conferindo segurança patrimonial aos sucessores e, simultaneamente, dando prosseguimento ao 
trabalho de regularização do patrimônio público municipal, especialmente no tocante aos imóveis 
doados em administrações pretéritas que, por diversas razões, não tiveram suas transferências 
formalizadas em tempo oportuno.
Tal política de regularização fundiária, implementada pelo Município, reafirma o 
compromisso com a efetivação do direito à moradia digna, a pacificação social e a plena realização da 
função social da propriedade.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido e a necessidade de 
continuidade do processo de regularização do patrimônio do Município, solicitamos o acolhimento e 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Solicitamos que o mencionado projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos 
termos do art. 32 da LOM.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de elevado apreço. 
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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