PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Altera a “Lei nº 1.569 de 12 de Dezembro de 2007”,
que autoriza o Município a outorgar escritura de
doação de lotes de terrenos urbanos que
menciona, e contém ouras providências.
O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Altera-se o texto do Art. 1º da “Lei nº 1.569 de 12 de dezembro de 2007”, quanto ao
beneficiário de sequencial número 5, que passa a vigorar com a seguinte redação:
5- ) INÊZ DUARTE CAMPOS, portadora da cédula de identidade n° MG-8.840.528, inscrita no
CPF/MF sob o n° 028.000.306-40, meeira do Espólio de João Geraldo Batista Campos, na
forma da Escritura Pública de Declaração de Herdeiros e Nomeação de Inventariante; JOÃO
VITOR DUARTE CAMPOS, portador da cédula de identidade n° MG-20.936.153, inscrito no
CPF/MF sob o n° 144.006.416-43; PÂMELA CRISTINA CAMPOS, portadora da cédula de
identidade n° MG-16.121.951, inscrita no CPF/MF sob o n° 095.188.816-18; CARLA DUARTE
CAMPOS, portadora da cédula de identidade n° MG-8.534.035, inscrita no CPF/MF sob o n°
045.628.376-59; e REGINALDO DUARTE CAMPOS, portador da cédula de identidade n° MG6.712.510, inscrito no CPF/MF sob o n° 955.592.056-72, herdeiros do referido Espólio, todos
qualificados na Escritura Pública de Declaração de Herdeiros.
Um lote de terreno urbano nº 13 da quadra 113, com área de 200,00m² (duzentos metros
quadrados), situado na Rua José Ribeiro de Oliveira, Bairro Marília, nesta cidade, de
propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, sob a
Matrícula nº 18.100, Livro 2-C.V.
A titularidade do imóvel será registrada em nome dos donatários acima identificados, na
qualidade de meeira e herdeiros do Espólio de João Geraldo Batista Campos, CPF nº
741.001.146-72, permanecendo a definição das respectivas quotas submetida à legislação
civil e aos assentos registrais competentes.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da “Lei nº 1.569,
de 2007” a alteração prevista nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 13 de Março de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 13 de Março de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei
que altera a Lei nº 1.569, de 2007.
A proposta legislativa decorre do falecimento de um dos beneficiários, o Sr. João Geraldo
Batista Campos, contemplado pela Lei conforme se comprova pela certidão de óbito anexa.
Ressalte-se que, embora tenha sido editada lei nominal em favor do referido beneficiário à
época da doação, não foi possível formalizar a transferência do imóvel junto ao cartório competente
antes de seu falecimento.
Por essa razão, o Setor de Habitação, por meio do Ofício nº 108/2025, protocolou
requerimento instruído com a documentação pertinente, notadamente Escritura Pública de Declaração
de Herdeiros, na qual restou declarada a existência dos sucessores acima mencionados, em favor de
quem se pretende regularizar a doação do imóvel.
A medida ora proposta tem por finalidade sanar situação jurídica consolidada de fato,
conferindo segurança patrimonial aos sucessores e, simultaneamente, dando prosseguimento ao
trabalho de regularização do patrimônio público municipal, especialmente no tocante aos imóveis
doados em administrações pretéritas que, por diversas razões, não tiveram suas transferências
formalizadas em tempo oportuno.
Tal política de regularização fundiária, implementada pelo Município, reafirma o
compromisso com a efetivação do direito à moradia digna, a pacificação social e a plena realização da
função social da propriedade.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido e a necessidade de
continuidade do processo de regularização do patrimônio do Município, solicitamos o acolhimento e
aprovação do presente Projeto de Lei.
Solicitamos que o mencionado projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos
termos do art. 32 da LOM.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de elevado apreço.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL