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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAltera a “Lei nº 1.907 de 30 de março de 2011”, que autoriza o Município a outorgar escritura de doação de lotes de terrenos urbanos que menciona, e contém ouras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto Proposição de lei encaminhada ao Executivo após aprovação em plenário. Aguardando sanção ou veto.
2026-04-06 Discussão e Votação Únicas Projeto aprovado por 8x0. Não houve manifestação.
2026-03-31 Aguardando Discussão e Votação Únicas Aguardando Discussão e Votação Únicas em Plenário.
2026-03-30 Leitura de Parecer Pareceres pela Constitucionalidade e Aprovação do projeto, respectivamente.
2026-03-17 Aguardando Parecer Projeto de Lei aguardando Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-03-16 Apresentação em Plenário Projeto de Lei apresentado em Plenário. O presidente encaminhou o projeto às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-03-13 Aguardando Apresentação em Plenário Apresentação do Projeto de Lei em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T17:16:09.764507-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Altera a “Lei nº 1.907 de 30 de março de 2011”, que
autoriza o Município a outorgar escritura de 
doação de lotes de terrenos urbanos que 
menciona, e contém ouras providências. 
O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o texto do Art. 1º da “Lei nº 1.907 de 30 de março de 2011”, quanto ao 
beneficiário de sequencial número 7, que passa a vigorar com a seguinte redação:
7- Alaci Gonçalves de Oliveira, portador do CPF n° 648.429.916-15 e RG n° MG – 10.173.646, 
e Douglas Basílio de Oliveira, portador do CPF n° 133.497.5369-12 e RG n° MG – 15.492.855, 
um lote de terreno urbano de n° 10 da quadra 33, com área de 200,00m² (duzentos metros 
quadrados), situado na Rua Divinópolis, Bairro Américo Silva, nesta cidade, de propriedade 
da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula n° 30271, 
Livro 2-RG.
Art. 2º Altera-se o texto do caput o Art. 6º, e acrescenta os parágrafos, 1º, 2º, 3º e 4º da “Lei nº 
1.907, de 2011”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.6º As despesas decorrentes da presente Lei, em especial as provenientes da lavratura da 
escritura de doação e seu registro, correrão à conta dos donatários ou seus sucessores.
§ 1º Caso o donatário comprove incapacidade financeira, o Município irá arcar com as 
despesas de transferência e registro, mediante despacho fundamentado nos autos de 
processo administrativo instaurado para este fim.
§ 2º Sendo constatada a incapacidade financeira do beneficiário, o pagamento das despesas 
serão realizados pelo Município somente após a tentativa de isenção de todos os custos da 
transferência e registro.
§ 3º As despesas referentes aos documentos de exigência para a realização da transferência 
e registro, como, certidão de nascimento, de casamento, de registro de ônus e ações do 
imóvel, certidão de propriedade negativa emitida pelo CRI local, e outras necessárias, serão 
pagas pelo donatário, e em caso de hipossuficiência financeira, e impossibilidade de isenção, 
serão custeadas pelo Município.
§ 4º As doações dos lotes de terrenos urbanos descritos nesta Lei, são vinculadas a 
Programa Habitacional Municipal destinado a pessoas de baixa renda, com a participação do 
Poder Público.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da “Lei nº 1.907 de 30 de 
março de 2011” a alteração prevista nesta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 13 de março de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 13 de Março de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Vimos, pela presente, encaminhar a V. Exa., para exame e aprovação dessa Egrégia Casa 
Legislativa, o projeto de lei em anexo, que altera dados do beneficiário de sequencial número 7, 
conforme pedido de retificação constante no ofício n° 023 de 2022 e 105 de 2025, advindo do setor de 
habitação, devido a necessidade de correção do nome de um dos beneficiários, e em razão da 
substituição de um dos beneficiários por seu herdeiro haja vista seu falecimento.
O presente projeto também visa autorização de pagamento de despesas necessárias à outorga de 
escrituras e registros de imóveis doados pelo Município de Lagoa da Prata, pela Lei n° 1.907 de 2011, os 
quais ainda não tenham sido transferidos aos Donatários desde que comprovem serem hipossuficientes
financeiramente, bem como após a tentativa do município requerer isenção dos custos destes e ser 
negado.
Importante renovar o conhecimento desta Casa Legislativa que, devido ao volume de doações de 
imóveis feitas em administrações anteriores, sem que tenha sido efetuada a devida regularização no 
prazo de 14 anos, como o do presente caso, é que o Setor de Habitação do município tem reunido 
esforços para regularizar as pendências documentais existentes, e em contra partida para que os 
beneficiários, possam de fato gozar do benefício concedido.
Forçoso ainda esclarecer que, na Lei de origem constou apenas de forma genérica que as despesas 
correriam por conta da dotação orçamentaria própria do Município, razão pela qual imprescindível é a 
presente autorização legislativa especifica para pagamento de referidas despesas e regularização das 
doações com a outorga da competente escritura.
Ante o exposto e considerando que o projeto em questão regularizará a situação destas famílias, 
solicitamos de V. Exa. e seus Ilustres Pares que, recebendo-o, possa o projeto ser aprovado, em atenção 
ao interesse público.
Solicitamos que o mencionado projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do 
art. 32 da LOM.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de elevado apreço. 
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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