PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ____ DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Altera a “Lei nº 3.879, de 29 de agosto de 2023”,
que autoriza o Município a doar imóveis que
menciona e o Poder Executivo a outorgar escritura
de doação de lotes urbanos, acrescentando
beneficiários e promovendo regularização nos
termos da “Lei nº 1.529, de 08 de agosto de 2007”,
e “Lei nº 3.946, de 28 de dezembro de 2023”.
O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao texto do Art. 1º da “Lei nº 3.879 de 29 de agosto de 2023”, os
beneficiários de sequencial número 65 a 70, nos termos do art. 4º, §§ 5º e 6º, e do art. 10 da “Lei nº
3.946, de 28 de dezembro de 2023”, passando a vigorar com a seguinte redação:
65 – Alessandro Resende de Oliveira, CPF nº 590.236.786-72, um lote de terreno urbano de nº 11
da quadra nº 40, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), situado na Avenida Francisco de
Assis Resende, Bairro Sol Nascente, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI
da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 22.937, Livro 2-RG, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e
cinco mil reais).
66 – Murilene Andrade Teixeira, CPF nº 063.056.696-86, um lote de terreno urbano de nº 05 da
quadra nº 25-A, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), situado na Avenida João Martins
de Miranda, Bairro Sol Nascente, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da
Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 22.878, Livro 2-RG, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco
mil reais).
67 – Angelo Aparecido Campos, CPF nº 713.729.546-00, um lote de terreno urbano de nº 12 da
quadra nº 25-A, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), situado na Rua Tavinho Resende,
nº 330, Bairro Sol Nascente, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da
Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 22.885, Livro 2-RG, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco
mil reais).
68 – Alexandre Alves Vasconcelos, CPF nº 056.113.226-70, e Ester dos Santos Castro, CPF nº
084.876.796-92, um lote de terreno urbano de nº 04 da quadra nº 25-A, com área de 200,00 m²
(duzentos metros quadrados), situado na Avenida João Martins de Miranda, Bairro Sol Nascente, nesta
cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula
nº 22.877, Livro 2-RG, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
69 – Luis Fernando Lara, CPF nº 066.645.976-24, um lote de terreno urbano de nº 10 da quadra
nº 38-A, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), situado na Travessa da Humildade,
Bairro Sol Nascente, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de
Lagoa da Prata, Matrícula nº 22.917, Livro 2-RG, avaliado em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
70 – André de Castro Lara Vidal, CPF nº 053.928.226-06, um lote de terreno urbano de nº 05 da
quadra nº 25, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), situado na Rua Jesus Vidal, Bairro
Sol Nascente, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa
da Prata, Matrícula nº 22.835, Livro 2-RG, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º O interesse público específico das doações ora autorizadas consiste na efetivação da
política municipal de regularização fundiária de interesse social, na titulação de ocupações consolidadas,
na garantia do direito social à moradia, na promoção da segurança jurídica às famílias beneficiárias e na
concretização da função social da propriedade, nos termos da “Lei nº 3.946, de 2023”.
Art. 3º Fica proibida a alienação do objeto da doação pelos beneficiários a terceiros, pelo prazo de
05 (cinco) anos, contados da outorga da respectiva escritura pública de doação.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a consolidação da alteração
prevista nesta Lei no texto da “Lei nº 3.879, de 2023”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 13 de Março de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 13 de Março de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Vimos, pela presente, encaminhar a V. Exa., para exame e aprovação dessa Egrégia Casa Legislativa, o
Projeto de Lei em anexo, que tem por finalidade acrescentar seis beneficiários ao rol daqueles contemplados
com a regularização fundiária de interesse social, mediante doação nominal de imóveis e posterior outorga
de escritura, nos termos da Lei Municipal nº 1.529/2007 e Lei nº 3.946/2023.
A presente inclusão decorre da apreciação, pelo Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social –
CMHIS, de situações que não puderam ser previstas ordinariamente na própria lei, em razão das
peculiaridades relacionadas à doação ou ao direito de uso dos imóveis municipais à época de sua origem, em
conformidade com o disposto no art. 4º, § 5º, da Lei Municipal nº 3.946/2023.
Referido dispositivo atribui ao Conselho a competência para análise dessas hipóteses excepcionais,
especialmente quando se trate de situações consolidadas ao longo do tempo.
Nos termos do art. 4º, § 6º, os casos foram devidamente encaminhados pelo Setor de Habitação ao
CMHIS, órgão responsável por examinar e deliberar acerca da viabilidade da autorização da doação, e após
análise individualizada, todos os seis casos foram apreciados e decididos favoravelmente pelo CMHIS,
conforme demonstram as resoluções anexas, que constituem fundamento administrativo direto da presente
proposição.
Registra-se que, o Conselho Municipal de Habitação, no exercício da competência conferida pela Lei
Municipal nº 3.946/2023, promoveu a análise de todos os elementos constantes, abrangendo a
documentação atual e pretérita existente nos arquivos do Setor de Habitação, a legislação incidente, as
sindicâncias realizadas, as entrevistas sociais e os demais documentos requeridos e apresentados pelos
interessados, concluindo, de forma motivada, pela regularidade e viabilidade dos casos submetidos à sua
apreciação.
As deliberações exaradas encontram-se amparadas em conjunto probatório idôneo e suficiente, em
estrita observância à legalidade e às normas vigentes, razão pela qual as resoluções anexas constituem
fundamento apto a embasar a presente proposição legislativa.
Referida proposta visa garantir a adequada titulação dos ocupantes e promover a concretização da
política pública de regularização fundiária de interesse social no Município, em estrita observância à
legislação municipal e às deliberações do Conselho Municipal de Habitação.
Ante o exposto, considerando o relevante interesse público envolvido e o caráter social da medida,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, confiando em sua
aprovação.
Solicitamos, ainda, que lhe seja conferida tramitação em regime de urgência, nos termos do art. 32 da
Lei Orgânica Municipal, a fim de possibilitar a célere conclusão dos procedimentos legislativos,
administrativos e registrais necessários à efetivação da regularização.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a V. Exa. e aos seus Ilustres Pares os protestos de elevado
apreço e distinta consideração.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL