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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-03-13
Ementa“Altera a “Lei nº 3.938, de 22 de Dezembro de 2023”, que autoriza o pagamento de despesas cartorárias para regularização e outorga de Escritura e Registro de Imóveis doados pelo Município de Lagoa da Prata-MG.”
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) — Emenda aprovada por 8x0. Não houve manifestação.
2026-03-31 Aguardando Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) — Aguardando Discussão e Votação Únicas de Emenda ao projeto.
2026-03-30 Leitura de Parecer — Leitura de Emenda e Pareceres pela Constitucionalidade e Aprovação do projeto, respectivamente.
2026-03-17 Aguardando Parecer — Projeto de Lei aguardando Pareceres Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-03-16 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário. O presidente encaminhou o projeto às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-03-13 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto de Lei em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T17:18:39.309075-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
“Altera a “Lei nº 3.938, de 22 de Dezembro de 
2023”, que autoriza o pagamento de despesas 
cartorárias para regularização e outorga de 
Escritura e Registro de Imóveis doados pelo 
Município de Lagoa da Prata-MG.”
O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da “Lei nº 3.938 de 2023”, passando a vigorar o previsto no anexo 
correspondente desta Lei.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei nº 3.938 de 2023” a alteração 
constante desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 13 de Março de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
ORÇAMENTOS REALIZADOS PELOS CARTÓRIOS DE NOTAS
BENEFICIÁRIO QUADRA E 
LOTE
LEI DE DOAÇÃO ESCRITURA E 
ARQUIVAMENTO
PROTOCOLO 
ITCD
01 Albenício Sebastião Pinto
Rua Barão do Rio Branco, n°805 
Bairro Gomes 
Q- 11 L- 07 657/1994 R$ 3.300,09 +
RS 119,30
Isento
02 Darci Gaspar da Costa 
Rua Maria Martins de Abreu, 
n°544 – Bairro Marília
Q- 114 L-123 1768/2009 R$ 3.660,26 +
RS 131,23
Isento
03 Geralda Maria Mendes
Rua José Ribeiro de Oliveira, 
940 – Bairro Marília
Q- 112 L-05 1768/2009 R$ 2.599,30 +
RS 143,16
Isento
04 Inês Duarte Campos; João Vitor 
Duarte Campos; Pâmela Cristina 
Campos; Carla Duarte Campos; 
Reginaldo Duarte Campos.
Rua José Ribeiro de Oliveira, 
nº 941, Bairro Marília 
Q- 133 L- 13 1569/2007 R$ 2.599,30 +
RS 107,37
Isento
05 José Perpétuo da Silva
Rua Francisco Resende, 
nº 1145 – Bairro Marília
Q- 127 L- 12 2030/2012 R$ 2.599,30 +
RS 119,30
Isento
06 Lenir de Fátima Souza Silva 
Rua Manaus,1190 
Bairro Marília
Q- 129 L- 07 1569/2007 R$ 2.599,30 +
RS 167,02
Isento
07 Nelson José Bernardo 
Rua Maria Martins de Abreu,
nº 805 – Bairro Marília
Q- 120 L- 09 1569/2007 R$ 3.529,03 +
RS 95,44
Isento
08 Sônia de Moura
Rua Francisco Sales, 1195 –
Bairro Marília
Q- 149 L- 03 1569/2007 R$ 2.599,30 +
RS 95,44
Isento
09 Sônia Maria de Andrade
Rua Francisco Resende,1420 –
Bairro Marília
Q- 147 L- 15 1737/2009 R$ 2.599,30 +
RS 119,30
Isento
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
10 Donizete Alves Moreira
Rua José Vital, 143 - 
Bairro Gomes
Q-11 L-12 657/1994 R$ 4.227,07 +
R$ 143,16
Isento
11 Geraldo Inácio do Nascimento
Rua Homero de Castro, nº 20 –
Bairro Gomes
Q- 07 L- 05 657/1994 R$ 3.300,09 +
R$ 143,16
Isento
12 Gilmar dos Santos 
Rua Josino Francisco Vidal, 941 –
Bairro Marília
Q- 111 L- 12 1569/2007 R$ 3.300,06 +
R$ 143,16
Isento
13 Hélio Antônio Ferreira
Rua Homero de Castro, 148 –
Bairro Gomes
Q- 11 L- 03 657/1994 R$ 4.227,07 +
R$ 143,16
Isento
14 Maria de Lourdes de Oliveira
Rua Almirante Tamandaré, 816- Bairro 
Gomes
Q- 11 L- 15 657/1994 R$ 3.529,03 +
R$ 143,16
Isento
15 Queilane Leal Dias
Rua Saint Clair Dôco, 1310 
Bairro Marília
Q- 139 L- 18 2360/2014 R$ 2.599,30 +
R$ 143,16
Isento
16 Salete Maria Alves
Rua Joaquim Gomes Bernardes, 
nº 1188 - Bairro Marília
Q- 123 L- 04 1569/2007 R$ 2.599,30 +
R$ 143,16
Isento
17 Adriana Maia Martins Q-42A, L- 02 2686/2015 R$1.388,46 +
R$143,16
Isento
18 Débora Carla Constantino e 
Gilberto Pereira dos Santos
Q-02, L- 23 2644/2015 R$1.709,14 + 
R$155,09
Isento
19 Franquilina Maria de Jesus Q-13, L- 10 2589/2015 R$1.388,46 + 
R$131,23
Isento
20 Géssica Almeida Silva
Guimarães
Q-69, L- 13 2691/2015 R$1.103,86 + 
R$131,23
Isento
21 Marcilene Souza e 
Mariza Aparecida Souza
Q-02, L- 06 2644/2015 R$2.599,30 + 
R$167,02
Isento
22 Marildes Rodrigues Q-07, L- 9B 657/1994 R$1.709,14 + 
R$143,16
Isento
23 Renata Martins Gonçalves Q-42, L- 05 2686/2015 R$1.103,86 +
R$ 143,16
Isento
24 Rute Maria dos Santos Q-42A, L-12 2686/2015 R$1.103,86 + 
R$143,16
Isento
25 Valéria Aparecida Borges
Av. José Ferreira de Moura –
Bairro Sol Nascente
Q-69, L- 10-A 2691/2015 R$1.103,86 + 
R$131,23
Isento
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 13 de Março de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que 
altera o Anexo da Lei nº 3.938, de 22 de dezembro de 2023.
A proposta legislativa decorre do falecimento de um dos beneficiários, o Sr. João Geraldo Batista 
Campos, contemplado pela Lei Municipal nº 1.569, de 2007, conforme se comprova pela certidão de 
óbito anexa.
Ressalte-se que, embora tenha sido editada lei nominal em favor do referido beneficiário à época 
da doação, não foi possível formalizar a transferência do imóvel junto ao cartório competente antes de 
seu falecimento. 
Por essa razão, o Setor de Habitação, por meio do Ofício nº 108/2025, protocolou requerimento 
instruído com a documentação pertinente, notadamente Escritura Pública de Declaração de Herdeiros, 
na qual restou declarada a existência dos sucessores acima mencionados, em favor de quem se 
pretende regularizar a doação do imóvel.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido e a necessidade de 
continuidade do processo de regularização do patrimônio do Município, solicitamos o acolhimento e 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Requer-se, ainda, que se determine sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 
32 da Lei Orgânica Municipal.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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