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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 57.544,96.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto Proposição de lei encaminhada ao Executivo após aprovação em plenário. Aguardando sanção ou veto.
2026-04-06 Discussão e Votação Únicas Projeto aprovado por 8x0. Não houve manifestação.
2026-03-31 Aguardando Discussão e Votação Únicas Aguardando Discussão e Votação Únicas em Plenário.
2026-03-30 Leitura de Parecer Pareceres pela Constitucionalidade e Aprovação do projeto, respectivamente.
2026-03-24 Aguardando Parecer Aguardando os Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos
2026-03-23 Apresentação em Plenário Após a apresentção, o presidente encaminhou o Projeto às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos
2026-03-20 Aguardando Apresentação em Plenário Projeto aguardando apresentação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T17:21:53.201667-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº __ , DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 57.544,96.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 57.544,96 (cinquenta e sete mil, quinhentos e 
quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
03.001 – Secretaria Municipal de Administração e Governo – Gabinete da Secretaria 
04.122.0301.4068 – Gestão de Parcerias e Convênios
339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação ............................................ R$ 57.544,96
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito solicitado será utilizado o Superávit Financeiro do 
exercício anterior.
TOTAL ...................................................................................................................................... R$ 57.544,96
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 20 de março de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 20 de março de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza 
o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no
valor de R$ 57.544,96 (cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis 
centavos).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Administração e Governo, o crédito 
solicitado tem por finalidade viabilizar a contratação de uma plataforma digital online para gestão das parcerias 
com Organizações da Sociedade Civil – OSC’s. 
Esclareceu o Setor que diante das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 
854, bem como das orientações dos órgãos de controle, especialmente do Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais e do Ministério Público, tornou-se indispensável que estados e municípios adotem mecanismos 
capazes de assegurar maior transparência, rastreabilidade e controle na execução das emendas 
parlamentares.
Ressaltou ainda o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Administração e Governo que 
parcela significativa das indicações decorrentes de Emendas Impositivas tem sido destinadas a Organizações 
da Sociedade Civil, por meio da celebração de parcerias com o Município. Nesse cenário, torna-se ainda mais 
relevante que todas as etapas do processo, desde a indicação da emenda, passando pela formalização da 
parceria, execução dos recursos e prestação de contas estejam devidamente registradas, acompanhadas e 
disponibilizadas para consulta pelos órgãos de controle.
Nesse contexto, a contratação de uma plataforma digital online para gestão das parcerias com OSC’s 
mostra-se medida essencial para garantir a organização das informações, a rastreabilidade das etapas do 
processo, a transparência das ações e o pleno atendimento às exigências estabelecidas na Lei Federal nº 
13.019/2014, bem como às determinações e recomendações dos órgãos de controle, além de conferir maior 
segurança administrativa e jurídica aos procedimentos adotados pelo Município e aos agentes públicos 
envolvidos. 
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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