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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº __ , DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 57.544,96.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 57.544,96 (cinquenta e sete mil, quinhentos e
quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
03.001 – Secretaria Municipal de Administração e Governo – Gabinete da Secretaria
04.122.0301.4068 – Gestão de Parcerias e Convênios
339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação ............................................ R$ 57.544,96
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito solicitado será utilizado o Superávit Financeiro do
exercício anterior.
TOTAL ...................................................................................................................................... R$ 57.544,96
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 20 de março de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 20 de março de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza
o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no
valor de R$ 57.544,96 (cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis
centavos).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Administração e Governo, o crédito
solicitado tem por finalidade viabilizar a contratação de uma plataforma digital online para gestão das parcerias
com Organizações da Sociedade Civil – OSC’s.
Esclareceu o Setor que diante das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF
854, bem como das orientações dos órgãos de controle, especialmente do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais e do Ministério Público, tornou-se indispensável que estados e municípios adotem mecanismos
capazes de assegurar maior transparência, rastreabilidade e controle na execução das emendas
parlamentares.
Ressaltou ainda o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Administração e Governo que
parcela significativa das indicações decorrentes de Emendas Impositivas tem sido destinadas a Organizações
da Sociedade Civil, por meio da celebração de parcerias com o Município. Nesse cenário, torna-se ainda mais
relevante que todas as etapas do processo, desde a indicação da emenda, passando pela formalização da
parceria, execução dos recursos e prestação de contas estejam devidamente registradas, acompanhadas e
disponibilizadas para consulta pelos órgãos de controle.
Nesse contexto, a contratação de uma plataforma digital online para gestão das parcerias com OSC’s
mostra-se medida essencial para garantir a organização das informações, a rastreabilidade das etapas do
processo, a transparência das ações e o pleno atendimento às exigências estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014, bem como às determinações e recomendações dos órgãos de controle, além de conferir maior
segurança administrativa e jurídica aos procedimentos adotados pelo Município e aos agentes públicos
envolvidos.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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