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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 5.000,00.
native_id8898

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto Proposição de lei encaminhada ao Executivo após aprovação em plenário. Aguardando sanção ou veto.
2026-04-06 Discussão e Votação Únicas Projeto aprovado por 8x0. Não houve manifestação.
2026-03-31 Aguardando Discussão e Votação Únicas Aguardando Discussão e Votação Únicas em Plenário.
2026-03-30 Leitura de Parecer Pareceres pela Constitucionalidade e Aprovação do projeto, respectivamente.
2026-03-24 Aguardando Parecer Aguardando os Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-03-24 Apresentação em Plenário Após a apresentação ao Plénario, o presidente encaminhou o Projeto às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-03-20 Aguardando Apresentação em Plenário Projeto aguardando apresentação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T17:22:28.192265-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº __ , DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente do Município de 
Lagoa da Prata no valor de R$ 5.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do 
Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender à seguinte
dotação orçamentária:
07.002 – Secretaria Municipal de Desportos – Setor de Esportes
27.812.0701.4196 – EP – Recursos Para o Projeto “Melhor Idade”
449052 – Equipamentos e Material Permanente ...................................................................... R$ 5.000,00
TOTAL ........................................................................................................................................ R$ 5.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será anulada a seguinte dotação 
orçamentária:
07.002 – Secretaria Municipal de Desportos – Setor de Esportes
27.812.0701.4196 – EP – Recursos Para o Projeto “Melhor Idade”
339030 – Material de Consumo .................................................................................................. R$ 5.000,00
TOTAL ......................................................................................................................................... R$ 5.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 20 de março de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 20 de março de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza 
o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor 
de R$ 5.000 (cinco mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Desportos, o crédito solicitado tem 
por finalidade viabilizar a aquisição de aparelho de som destinado às atividades desenvolvidas no âmbito do 
Projeto Melhor Idade.
Ressaltou o Setor de Planejamento e a Secretaria de Desportos que os recursos em questão decorrem 
de Emenda Impositiva, cuja finalidade é fortalecer e ampliar as ações voltadas ao atendimento da população 
idosa do Município. Nesse contexto, verificou-se que a aplicação dos recursos na aquisição do referido 
equipamento permitirá melhor aproveitamento da dotação orçamentária, direcionando os recursos para itens 
que atendam de forma mais direta às necessidades práticas do programa.
Esclareceu ainda a Secretaria de Desportos que o aparelho de som constitui equipamento amplamente 
utilizado nas atividades e encontros promovidos pelo Projeto Melhor Idade, especialmente em ações de 
convivência, integração social, atividades recreativas, culturais e eventos voltados ao bem-estar dos 
participantes. A disponibilização de equipamento adequado contribuirá para qualificar as atividades 
desenvolvidas, ampliar a participação dos idosos e fortalecer as ações de promoção de saúde, lazer e 
socialização realizadas pelo programa.
Dessa forma, a aquisição do equipamento mostra-se medida pertinente e alinhada aos objetivos da 
Emenda Parlamentar, garantindo melhor utilização dos recursos públicos e maior efetividade das ações 
destinadas à população idosa atendida pelo projeto.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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