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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 33.400,00.
native_id8899

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto Proposição de lei encaminhada ao Executivo após aprovação em plenário. Aguardando sanção ou veto.
2026-04-06 Discussão e Votação Únicas Projeto aprovado por 8x0. Manifestou-se o vereador Elias Motorista.
2026-03-31 Aguardando Discussão e Votação Únicas Aguardando Discussão e Votação Únicas em Plenário.
2026-03-30 Leitura de Parecer Pareceres pela Constitucionalidade e Aprovação do projeto, respectivamente.
2026-03-24 Aguardando Parecer Aguardando Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-03-23 Apresentação em Plenário Após a aprentação em Plenário, o presidente encaminhou o Projeto às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-03-20 Aguardando Apresentação em Plenário Projeto aguardando apresentação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T17:19:40.113291-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº __ , DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 33.400,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 33.400,00 (trinta e três mil e quatrocentos reais),
para atender à seguinte dotação orçamentária:
07.002 – Secretaria Municipal de Desportos – Setor de Esportes
27.812.0701.4196 – EP – Recursos Para o Projeto “Melhor Idade”
339033 – Passagens e Despesas com Locomoção .................................................................... R$ 20.000,00
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 13.400,00
TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 33.400,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será anulada a seguinte dotação 
orçamentária:
07.002 – Secretaria Municipal de Desportos – Setor de Esportes
27.812.0701.4196 – EP – Recursos Para o Projeto “Melhor Idade”
339030 – Material de Consumo ............................................................................................... R$ 33.400,00
TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 33.400,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 20 de março de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 20 de março de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza 
o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no
valor de R$ 33.400,00 (trinta e três mil e quatrocentos reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Desportos, o crédito solicitado tem 
por finalidade suplementar as dotações orçamentárias destinadas às despesas com passagens e locomoção, 
bem como à contratação de serviços de pessoa jurídica para atividades desenvolvidas pelo Projeto Melhor 
Idade.
Informou ainda o Setor de Planejamento que, no que se refere às despesas com passagens e locomoção, 
os recursos destinam-se a viabilizar o deslocamento dos participantes para atividades externas promovidas 
pelo projeto que constituem importante ação de lazer, socialização e valorização da pessoa idosa.
Esclareceu ainda que, quanto às despesas com contratação de serviços de pessoa jurídica, os recursos 
serão utilizados para viabilizar a realização de eventos e encontros promovidos pelo programa, que 
frequentemente contam com apresentações musicais, serviços de apoio e fornecimento de alimentação, 
contribuindo para o fortalecimento das atividades recreativas, culturais e de integração social desenvolvidas 
junto aos participantes.
Ressaltou também o Setor de Planejamento e a Secretaria de Desportos que as atividades mencionadas 
integram a programação regular do Projeto Melhor Idade, constituindo importantes instrumentos de 
promoção da convivência, inclusão social e valorização da pessoa idosa, em consonância com as diretrizes 
estabelecidas no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003). Tais ações contribuem para o 
fortalecimento dos vínculos sociais, melhoria da qualidade de vida e estímulo à participação ativa dos idosos 
nas atividades comunitárias, objetivos que orientam as políticas públicas voltadas a esse público.
Por fim, ressaltou a Secretaria Municipal de Desportos que a medida contribui para o adequado 
planejamento e execução das ações públicas, garantindo maior efetividade na aplicação dos recursos e 
ampliando os benefícios ofertados à população atendida pelo programa.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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