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materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 4.283.094,10.
native_id8904

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto Encaminhado ao Executivo Municipal. Aguardando Sanção ou Veto.
2026-04-22 Discussão e Votação Únicas Projeto de Lei aprovado em Plenário. Manifestaram-se os vereadores: Janeany, Ana Ruth, Elias Motorista, Soninha, Tuty da Borracharia, Mauro do Gás, João Pedro e Toninho da Laje.
2026-04-16 Aguardando Discussão e Votação Únicas Aguardando Discussão e Votação Únicas do Projeto na próxima Sessão Ordinária.
2026-04-15 Leitura de Parecer Leitura de Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-03-24 Aguardando Parecer Aguardando Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-03-23 Apresentação em Plenário Após a apresentação em plenário, o presidente encaminhou o Projeto às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-03-20 Aguardando Apresentação em Plenário Projeto aguardando apresentação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T13:03:21.060262-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº __ , DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente do Município de 
Lagoa da Prata no valor de R$ 4.283.094,10.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do 
Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 4.283.094,10 (quatro milhões, duzentos e oitenta e três 
mil, noventa e quatro reais e dez centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
03.001 – Secretaria Municipal de Administração e Governo – Gabinete da Secretaria 
06.181.0302.4005 – Manutenção da Guarda Civil Municipal
339339 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................................................... R$ 1.157.477,56
449351 – Obras e Instalações .............................................................................................. R$ 1.897.535,47 
449352 – Equipamentos e Material Permanente ................................................................ R$ 1.228.081,07
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 4.283.094,10
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o Superávit Financeiro do 
exercício anterior.
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 4.283.094,10
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 20 de março de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 Lagoa da Prata, 20 de março de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da
Prata no valor de R$ 4.283.094,10 (quatro milhões, duzentos e oitenta e três mil, noventa e quatro reais 
e dez centavos).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Administração e Governo, o 
crédito solicitado tem por finalidade viabilizar a contratação de solução integrada de monitoramento 
eletrônico voltada à segurança pública, denominada Muralha Digital. O sistema contemplará a instalação 
de equipamentos de videomonitoramento, a utilização de softwares especializados, a implantação de 
central de monitoramento e a disponibilização de suporte operacional para funcionamento ininterrupto.
Esclareceu a Secretaria de Administração que a implementação da Muralha Digital tem como 
objetivo ampliar a capacidade de prevenção, monitoramento e investigação de ocorrências, promovendo 
maior integração entre as forças de segurança e o fortalecimento das políticas públicas de segurança no 
Município. A iniciativa contribuirá para o aumento da eficiência das ações de vigilância, resposta mais ágil 
a incidentes e maior sensação de segurança para a população.
A Secretaria Municipal de Administração e Governo encaminhou Ofício contendo o detalhamento 
técnico da solução proposta, bem como demais informações pertinentes à sua implantação e 
operacionalização, o qual segue, anexo.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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