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materia nº 42/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 301.959,52.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto Proposição de Lei encaminhada ao Executivo Municipal aguardando Sanção ou Veto.
2026-04-15 Discussão e Votação Únicas Projeto aprovado por 8x0. Não houve manifestação.
2026-04-07 Aguardando Discussão e Votação Únicas Discussão e Votação Únicas do Projeto de Lei em Plenário.
2026-04-06 Leitura de Parecer Leitura de Parecer das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-03-31 Aguardando Parecer Aguardando Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-03-30 Apresentação em Plenário Após a apresentação em Plenário, o presidente encaminhou o projeto às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-03-27 Aguardando Apresentação em Plenário Apresentação do Projeto de Lei em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T13:30:27.903099-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº __ , DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 301.959,52.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 301.959,52 (trezentos e um mil, novecentos e 
cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde - Setor de Saúde
10.302.1207.8037 – Parceria com Entidades de Atenção à Saúde
335043 – Subvenções Sociais.................................................................................................. R$ 301.959,52
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 301.959,52
Art. 2º Como recursos para abertura do crédito especificado serão utilizados:
- Superavit Financeiro do exercício anterior 
 Recursos da Saúde ................................................................................................................ R$ 162.579,78
- Excesso de arrecadação na Rubrica nº 1.9.2.2.99.0.1.22.00.00 .......................................... R$ 139.379,74 
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 301.959,52
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 27 de março de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 27 de março de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa 
da Prata no valor de R$ 301.959,52 (trezentos e um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta 
e dois centavos).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Saúde, o crédito solicitado tem 
por finalidade realizar repasse a Fundação São Carlos decorrentes da Resolução SES/MG nº 5.975/2017, 
cujo objetivo é repasse de verbas da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais para hospitais (parcela 
excepcional/reforço de custeio) para hospitais filantrópicos ou municipais, visando à sustentabilidade da 
assistência.
Informo que tão logo o Plano de Trabalho seja devidamente aprovado, será enviado Projeto de Lei 
solicitando autorização de repasse, para elaboração do Convênio.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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