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materia nº 4/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaDispõe sobre a inclusão obrigatória de conteúdos sobre proteção e bem-estar animal nas escolas municipais públicas do Município de Lagoa da Prata.
native_id8917

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Encaminhado ao Executivo Municipal Anteprojeto encaminhado ao Executivo após aprovação em plenário.
2026-04-06 Discussão e Votação Únicas Aprovado por 8x0. Manifestou-se a vereadora Ana Ruth.
2026-03-30 Aguardando Discussão e Votação Únicas Anteprojeto de Lei apresentado em Plenário. Aguardando Discussão e Votação Únicas na próxima Sessão Ordinária.
2026-03-27 Aguardando Apresentação em Plenário Apresentação do Anteprojeto em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T17:25:04.012499-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
ANTEPROJETO DE LEI Nº 4, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a inclusão obrigatória de conteúdos
sobre proteção e bem-estar animal nas escolas
municipais públicas do Município de Lagoa da Prata.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito das escolas municipais públicas de Lagoa da Prata, a
obrigatoriedade de realização de projetos e atividades extracurriculares voltados à educação sobre
proteção e bem-estar animal. 
Art. 2º Os projetos e atividades deverão abordar, de forma lúdica e adequada à faixa etária dos
alunos, entre outros temas:
I – os direitos dos animais e a legislação de proteção animal vigente, em especial a Lei Federal nº
9.605/1998 e a Lei Federal nº 14.064/2020;
II – o reconhecimento dos animais como seres sencientes, capazes de sentir dor e sofrimento;
III – os cuidados básicos de saúde, alimentação e bem-estar dos animais domésticos;
IV – o combate ao abandono, aos maus-tratos e à exploração animal;
V – a importância da adoção responsável e do controle populacional de animais; e
VI – a relação entre bem-estar animal, saúde pública e equilíbrio ambiental.
Art. 3º A programação dos projetos e atividades previstas nesta Lei será organizada pelo Poder
Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação. 
Parágrafo único. Poderão ser firmadas parcerias com órgãos públicos e privados, instituições de
ensino superior, conselhos profissionais, entidades comunitárias e organizações voltadas à proteção
animal, para apoio às atividades previstas nesta Lei. 
Art. 4º A realização dos projetos e atividades previstas nesta Lei incentivará iniciativas inspiradas
nos princípios dos Direitos Humanos e da Educação Ambiental, promovendo a empatia, a
responsabilidade social, o respeito à vida e o combate à crueldade e ao abandono animal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 27 de março de 2026.
ANA RUTH JANEANY
Vereadora do PSD Vereadora do MDB
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
O presente Anteprojeto tem como objetivo promover, no ambiente escolar, a conscientização
sobre a proteção e o bem-estar animal, contribuindo para a formação de cidadãos mais responsáveis,
sensíveis e comprometidos com o respeito à vida.
A escola é um dos principais espaços de formação de valores. Ao trabalhar, desde cedo, temas
como o cuidado com os animais, a guarda responsável e a prevenção de maus-tratos, o Município atua
de forma preventiva, ajudando a construir uma sociedade mais ética, empática e consciente.
A realidade demonstra que o abandono e a violência contra animais ainda são problemas
presentes no cotidiano, muitas vezes decorrentes da falta de informação e de orientação. Nesse sentido,
a educação se mostra como o caminho mais eficaz para transformar essa realidade de forma duradoura.
Além disso, a abordagem do tema também contribui para a conscientização sobre questões de
saúde pública e convivência social, fortalecendo atitudes responsáveis que refletem positivamente em
toda a comunidade.
Nesse contexto, destaca-se que o presente Anteprojeto vem de encontro à Moção nº 3/2026,
apresentada nesta Casa, que trata de apelo à comunidade e às autoridades competentes, manifestando￾se publicamente em favor da justiça no caso do cão comunitário “Orelha”. Tal situação evidencia uma
realidade que, infelizmente, também se faz presente em nosso município, reforçando a necessidade de
ações educativas que promovam a conscientização, o respeito e a proteção aos animais, a fim de evitar
que casos semelhantes continuem ocorrendo. Nesse sentido, ressalta-se, ainda, a importância de
parcerias com o Setor de Zoonoses do Município, que já desenvolve iniciativas relevantes, como o
projeto “Veterinário Mirim”, voltado à promoção da educação sobre guarda responsável, bem-estar
animal e respeito à vida junto aos alunos da rede municipal, por meio de palestras, rodas de conversa e
produções artísticas, como desenhos e textos sobre cães e gatos. 
Ressalta-se que a proposta envolve atribuições à Secretaria Municipal de Educação, o que justifica
sua apresentação na forma de Anteprojeto, a fim de que o Poder Executivo possa avaliar sua viabilidade,
promover as adequações necessárias e implementar a medida de forma adequada.
Importante destacar que a proposta é plenamente viável, uma vez que os conteúdos poderão ser
trabalhados de forma integrada às disciplinas já existentes, sem gerar impacto negativo na estrutura
escolar.
Dessa forma, o presente Anteprojeto representa uma medida simples, mas de grande alcance
social, ao incentivar a construção de uma cultura de respeito, cuidado e responsabilidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste
Anteprojeto, bem como com o Chefe do Poder Executivo para que possa transformá-lo em Lei,
promovendo os ajustes técnicos que entender necessários, a fim de garantir sua efetiva implementação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 27 de março de 2026.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
ANA RUTH JANEANY
Vereadora do PSD Vereadora do MDB
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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