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materia nº 44/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
native_id8925

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto Encaminhado ao Executivo Municipal. Aguardando Sanção ou Veto.
2026-04-22 Discussão e Votação Únicas Projeto de Lei aprovado em Plenário. Manifestou-se o vereador: Toninho da Laje.
2026-04-16 Aguardando Discussão e Votação Únicas Aguardando Discussão e Votação Únicas do Projeto na próxima Sessão Ordinária.
2026-04-15 Leitura de Parecer Leitura de Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-04-06 Aguardando Parecer Encaminhado às comissões. Aguardando parecer.
2026-04-06 Apresentação em Plenário Projeto de lei apresentado em plenário.
2026-04-02 Aguardando Apresentação em Plenário Apresentação do Projeto de Lei em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T13:44:08.739503-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº_____, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção
Social à Entidade Que Menciona. 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social no valor de 
R$ 301.959,52 (trezentos e um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), 
através de Convênio com a FUNDAÇÃO SÃO CARLOS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.877.511/0001-11.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 02 de abril de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 Lagoa da Prata, 02 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG
 
 Senhor Presidente,
 Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros
para formalizar parceria entre o Município e a FUNDAÇÃO SÃO CARLOS. 
Informo que o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Saúde solicitaram abertura de 
crédito (PL nº 042/2026) e autorização para o repasse do valor na forma de Subvenção Social para viabilizar 
a celebração de Convênio.
Esclareço que, de acordo com o Setor de Planejamento, o valor é proveniente da Resolução SES/MG 
nº 5.975/2017, cujo objetivo é repasse de verbas da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais para 
hospitais (parcela excepcional/reforço de custeio) para hospitais filantrópicos ou municipais, visando à 
sustentabilidade da assistência.
Segue, anexa, solicitação do Setor de Planejamento e Plano de Trabalho apresentado pela instituição.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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