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materia nº 45/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 19.561,96.
native_id8926

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto Encaminhado ao Executivo Municipal. Aguardando Sanção ou Veto.
2026-04-22 Discussão e Votação Únicas Projeto de Lei aprovado em Plenário. Não houve manifestação.
2026-04-16 Aguardando Discussão e Votação Únicas Aguardando Discussão e Votação Únicas do Projeto na próxima Sessão Ordinária.
2026-04-15 Leitura de Parecer Leitura de Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-04-06 Aguardando Parecer Encaminhado às comissões. Aguardando parecer.
2026-04-06 Apresentação em Plenário Projeto de lei apresentado em plenário.
2026-04-02 Aguardando Apresentação em Plenário Apresentação do Projeto de Lei em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T13:45:01.383086-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº __ , DE 02 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 19.561,96.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 19.561,96 (dezenove mil quinhentos e sessenta e um 
reais e noventa e seis centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.0501.3011 – EP – Repasse para o 200º Grupo Escoteiro Professora Sidônia
335041 – Contribuições ........................................................................................................... R$ 13.071,96
07.002 – Secretaria Municipal de Desportos – Setor de Esportes
27.812.0701.3015 – EP – Repasse para o América Futebol Clube
445042 – Auxílios ........................................................................................................................ R$ 6.490,00
TOTAL ...................................................................................................................................... R$ 19.561,96
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas as seguines dotações 
orçamentárias:
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.0501.3011 – EP – Repasse para o 200º Grupo Escoteiro Professora Sidônia
445042 – Auxílios ..................................................................................................................... R$ 13.071,96
07.002 – Secretaria Municipal de Desportos – Setor de Esportes
27.812.0701.3015 – EP – Repasse para o América Futebol Clube
335041 – Contribuições ............................................................................................................. R$ 6.490,00
TOTAL ...................................................................................................................................... R$ 19.561,96
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 02 de abril de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 02 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa 
da Prata no valor de R$ 19.561,96 (dezenove mil quinhentos e sessenta e um reais e noventa e seis 
centavos).
De acordo com o Setor de Planejamento os créditos solicitados têm por finalidade atender aos 
pedidos das Organizações da Sociedade Civil contempladas com recursos de Emendas Impositivas 
municipais, além de adequar a natureza da despesa à execução efetiva das ações propostas pelas 
entidades.
Ressaltou o Setor de Planejamento que, no momento da aprovação das referidas Emendas, não 
houve a definição do objeto a ser executado. Tal situação tem gerado dificuldades na adequada 
classificação orçamentária das despesas, bem como recorrentes solicitações de alterações quanto à 
natureza dos repasses e ajustes nos instrumentos de formalização, causando retrabalhos, atrasos e a 
necessidade de ajustes.
Por fim destacou o Setor de Planejamento que diante das recentes exigências dos órgãos de controle 
quanto ao detalhamento das programações decorrentes de Emendas Impositivas, especialmente para fins 
de rastreabilidade e acompanhamento da execução de recursos públicos, as alterações propostas têm 
sido realizadas com vistas à adequação técnica e à conformidade da execução orçamentária.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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