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materia nº 46/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 45.000,00.
native_id8927

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Encaminhado ao Executivo Municipal. Aguardando Sanção ou Veto.
2026-04-22 Discussão e Votação Únicas — Projeto de Lei aprovado em Plenário. Não houve manifestação.
2026-04-16 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Aguardando Discussão e Votação Únicas do Projeto na próxima Sessão Ordinária.
2026-04-15 Leitura de Parecer com Substitutivo — Leitura de Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-04-06 Aguardando Parecer — Encaminhado às comissões. Aguardando parecer.
2026-04-06 Apresentação em Plenário — Projeto de lei apresentado em plenário.
2026-04-02 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto de Lei em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T13:45:48.911610-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº __ , DE 02 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente do Município de 
Lagoa da Prata no valor de R$ 45.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do 
Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para atender à
seguinte dotação orçamentária:
10.001 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente
18.541.1001.3022 – EP – Repasse para a ASCALP 
 Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Lagoa da Prata 
445042 – Auxílios ..................................................................................................................... R$ 45.000,00
TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 45.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será anulada a seguinte dotação 
orçamentária:
10.001 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente
18.541.1001.3022 – EP – Repasse para a ASCALP 
 Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Lagoa da Prata 
335041 – Contribuições ............................................................................................................ R$ 45.000,00
TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 45.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 02 de abril de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 Lagoa da Prata, 02 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da
Prata no valor de R$ 45.000,00 (quarenta a cinco mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento, o crédito solicitado têm por finalidade atender ao pedido 
da Organização da Sociedade Civil contemplada com recursos de Emendas Impositivas municipais, além 
de adequar a natureza da despesa à execução efetiva das ações propostas pela entidade. 
Ressaltou o Setor que no momento da aprovação das Emendas Impositivas, não houve a definição 
do objeto a ser executado. Tal situação tem gerado dificuldades na adequada classificação orçamentária 
das despesas, bem como recorrentes solicitações de alterações quanto à natureza dos repasses e ajustes 
nos instrumentos de formalização, causando retrabalhos, atrasos e a necessidade de ajustes.
Destacou ainda o Setor de Planejmento que diante das recentes exigências dos órgãos de controle 
quanto ao detalhamento das programações decorrentes de Emendas Impositivas, especialmente para fins 
de rastreabilidade e acompanhamento da execução de recursos públicos, as alterações propostas têm 
sido realizadas com vistas à adequação técnica e à conformidade da execução orçamentária.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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