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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
REQUERIMENTO Nº 53/202 6
Senhor Presidente,
A Vereadora infra-assinada, na forma regimental, requer a Vossa Excelência que seja enviado
ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, encaminhando o presente Requerimento que solicita
ao Secretário Municipal de Administração e Governo, Alysson Elias Macedo, que informe a esta
Casa o seguinte:
1 – A Administração Pública Municipal já implantou o PCMSO (Programa de Controle
Médico e Saúde Ocupacional), estabelecido na NR-01 do Ministério do Trabalho, bem como o
Programa de Geração de Riscos (PGR)?
2 – Caso a resposta seja negativa, de que forma as informações relativas a estes programas
estão sendo prestadas ao e-Social?
3 – Quais as penalidades podem ser aplicadas aos gestores e técnicos públicos municipais na
hipótese de descumprimento dessas obrigações legais vinculadas à saúde dos seus servidores?
4 – Os Servidores Públicos Municipais têm realizado exames médicos periódicos? Com que
frequência?
JUSTIFICATIVA:
Apresento este Requerimento visando receber do Secretário Municipal de Administração e
Governo, informações a respeito da implementação ou não, por parte do Poder Executivo, do
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, bem como do Programa de Geração
de Riscos (PGR).
Estas informações são importantes, pois, desde a implantação do e-Social (Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) na Administração
Pública, ocorrida em janeiro de 2023, é obrigatória a implantação do PCMSO (Programa de
Controle Médico e Saúde Ocupacional) estabelecida na NR-01 do Ministério do Trabalho.
O PCMSO é crucial para o e-Social, pois fornece dados para o evento S-2220
(Monitoramento da Saúde do Trabalhador), relatando exames (ASO), riscos e aptidão.
A integração com o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) criado pelo Ministério do
Trabalho em substituição ao antigo PPRA, é obrigatória, garantindo que os exames médicos
(S-2220) correspondam aos riscos ambientais relatados no S-224.
Esses eventos, S-220 e S-224, são informações obrigatórias exigidas através do e-Social.
Caso não cumpram com o envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST),
especificamente o S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho - Agentes Nocivos) e o S-2220
(Monitoramento da Saúde do Trabalhador - ASO), os órgãos públicos estão sujeitos a penalidades
severas, incluindo multas elevadas e passivos trabalhistas/previdenciários.
O PCMSO baseia-se no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), e ambos devem estar
sincronizados com o que é enviado ao e-Social.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Tel: 37 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
Por isso a minha preocupação e a necessidade destas informações.
Diante do exposto, solicito o encaminhamento do presente Requerimento ao Executivo, após
apresentação e discussão em Plenário.
Sala das Sessões, 6 de abril de 2026.
JANEANY
Vereadora do MDB
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Tel: 37 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
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