PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº __ , DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 8.733.922,50.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 8.733.922,50 (oito milhões, setecentos e trinta e três
mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), para atender às seguintes dotações
orçamentárias:
12.001 – Secretaria Municipal de Saúde – Atividades Administrativas da Gestão
10.122.1201.8026 – Gestão Administrativa da Secretaria de Saúde
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................................................ R$ 350.000,00
339093 – Indenizações e Restituições......................................................................................... R$ 7.496,34
449052 – Equipamentos e Material Permanente.................................................................... R$ 152.332,90
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde - Setor de Saúde
10.301.1202.7006 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde de Atenção Primária
449051 – Obras e Instalações.................................................................................................... R$ 50.567,44
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde - Setor de Saúde
10.301.1202.8034 – Gestão das Unidades de Atenção Primária à Saúde
319004 – Contratação por Tempo Determinado..................................................................... R$ 219.898,01
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................................ R$ 239.000,00
319013 – Obrigações Patronais................................................................................................... R$ 3.100,00
339030 – Material de Consumo............................................................................................... R$ 285.100,00
339039 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica.............................................................. R$ 550.000,00
449052 – Equipamentos e Material Permanente...................................................................... R$ 77.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde - Setor de Saúde
10.302.1203.8033 – Gestão do TFD e Casas de Apoio
319013 – Obrigações Patronais................................................................................................... R$ 6.600,00
449052 – Equipamentos e Material Permanente.................................................................... R$ 864.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde - Setor de Saúde
10.302.1203.8035 - Gestão das Unidades de Saúde de Média e Alta Complexidade
319011–Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................................................... R$ 194.757,95
319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.................................................................... R$ 4.000,00
339030 – Material de Consumo.............................................................................................. R$ 422.000,00
339034 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Terceirização ................................. R$ 1.490.000,00
339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................................................... R$ 151.000,00
449052 – Equipamentos e Material Permanente.................................................................... R$ 576.939,06
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde - Setor de Saúde
10.303.1204.8028 – Manutenção das Atividades da Assistência Farmacêutica
339032 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita .............................................… R$ 223.500,00
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................................................... R$ 140.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde - Setor de Saúde
10.302.1207.8037 – Parceria com Entidades de Atenção à Saúde
335051 – Contribuições........................................................................................................... R$ 401.818,74
12.004 – Secretaria Municipal de Saúde - Gestão das Vigilâncias em Saúde
10.304.1205.8036– Gestão da Vigilância em Saúde
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................................................... R$ 522.700,00
319013 – Obrigações Patronais................................................................................................. R$ 47.000,00
319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.................................................................. R$ 10.000,00
339030 – Material de Consumo............................................................................................... R$ 128.000,00
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................................... R$ 248.000,00
449052 – Equipamentos e Material Permanente...................................................................... R$ 65.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde - Setor de Saúde
10.302.1207.8038 - Gestão dos Estabelecimentos Prestadores dos Serviços de Saúde - MAC
335039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................................................ R$ 732.112,06
445042 – Auxílios..................................................................................................................... R$ 572.000,00
TOTAL ................................................................................................................................. R$ 8.733.922,50
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do
exercício anterior, proveniente de recursos 2.500, 2.621, 2.659, 2.601, 2.600 e 2.604.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 10 de abril de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 10 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa
da Prata no valor de R$ 8.733.922,50 (oito milhões, setecentos e trinta e três mil, novecentos e vinte e
dois reais e cinquenta centavos).
De acordo com o Setor de Planejamento os créditos solicitados têm por finalidade reforçar as
dotações orçamentárias destinadas ao custeio das atividades da Secretaria Municipal de Saúde,
assegurando a continuidade e a regular execução das despesas previstas para o exercício de 2026,
especialmente aquelas relacionadas à folha de pagamento e demais obrigações legais.
Informou ainda o Setor que os recursos também serão destinados ao atendimento de demandas
essenciais da rede municipal de saúde, incluindo a aquisição de medicamentos e materiais hospitalares,
bem como o custeio de serviços médicos indispensáveis ao funcionamento das unidades assistenciais.
Nesse sentido, contemplam-se despesas com o pagamento de médicos plantonistas generalistas da
Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e com o credenciamento de profissionais médicos para atuação
na Policlínica Municipal.
Por fim, informou o Setor de Planejamento que pretende-se, ainda, reforçar as dotações de
investimento, com o objetivo de atender as resoluções do Fundo Estadual de Saúde, bem como a
aquisição de equipamentos e veículos destinados ao fortalecimento da estrutura da rede municipal,
incluindo van, veículos e ambulância, a fim de atender às demandas do Tratamento Fora do Domicílio
(TFD), da Atenção Primária à Saúde e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL