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materia nº 49/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 60.000,00.
native_id8939

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto Projeto de Lei encaminhado ao Executivo Municipal. Aguardando Sanção ou Veto.
2026-04-27 Discussão e Votação Únicas Projeto aprovado por 8 x 0. Não houve manifestação.
2026-04-23 Aguardando Discussão e Votação Únicas Aguardando Discussão e Votação Únicas em Plenário.
2026-04-22 Leitura de Parecer Leitura de Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento. Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-04-15 Aguardando Parecer O projeto foi encaminhado às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-04-15 Apresentação em Plenário Apresentação do Projeto de Lei em Plenário.
2026-04-13 Aguardando Apresentação em Plenário Apresentação do Projeto de Lei em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T13:48:52.934573-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº __ , DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 60.000,00.
 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender às
seguintes dotações orçamentárias:
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.0503.4163 – Estruturação e Manutenção do Museu Dona Alexandrina
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 15.000,00
05.003 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Atividades de Turismo
23.695.0502.4025 – Manutenção de Locais e Atividades Turísticas Continuadas
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 45.000,00
TOTAL ...................................................................................................................................... R$ 60.000,00 
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será anulada a seguinte dotação 
orçamentária:
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.0501.4024 – Promoção de Eventos Culturais
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 60.000,00
TOTAL ...................................................................................................................................... R$ 60.000,00 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 10 de abril de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 10 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa 
da Prata no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, os créditos 
solicitados têm por finalidade suplementar dotações destinadas ao atendimento das despesas com 
energia elétrica nos equipamentos turísticos e culturais do Município, sendo eles o Museu Dona 
Alexandrina, o Complexo da Praia Municipal e a Praça de Eventos. 
Esclareceu ainda o Setor de Planejamento que a necessidade de reforço dessas dotações decorre 
de reavaliação realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que identificou variações no 
consumo e nos custos de energia elétrica ao longo da execução orçamentária, em razão da intensificação 
das atividades, ampliação do uso dos espaços públicos e atualização tarifária.
Por fim, ressaltou o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que tais 
fatores possuem natureza dinâmica e não integralmente previsível no momento da elaboração do 
orçamento, razão pela qual se faz necessária a presente suplementação, a fim de assegurar a continuidade 
e o adequado funcionamento dos referidos equipamentos, sem prejuízo das atividades culturais e 
turísticas e do atendimento à população.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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