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materia nº 50/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 26.759,00.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto Projeto de Lei encaminhado ao Executivo Municipal. Aguardando Sanção ou Veto.
2026-04-27 Discussão e Votação Únicas Projeto aprovado por 8 x 0. Não houve manifestação.
2026-04-23 Aguardando Discussão e Votação Únicas Aguardando Discussão e Votação Únicas em Plenário.
2026-04-22 Leitura de Parecer Leitura de Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento. Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-04-15 Aguardando Parecer O projeto foi encaminhado às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-04-15 Apresentação em Plenário Apresentação do Projeto de Lei em Plenário.
2026-04-13 Aguardando Apresentação em Plenário Apresentação do Projeto de Lei em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T13:49:26.325253-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº __ , DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente do Município de 
Lagoa da Prata no valor de R$ 26.759,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do 
Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 26.759,00 (vinte e seis mil, setecentos e cinquenta e 
nove reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.0501.3007 – EP – Repasse para a Banda de Música Lira São Carlos
445042 – Auxílios ..................................................................................................................... R$ 26.759,00
TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 26.759,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será anulada a seguinte dotação 
orçamentária:
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.0501.3007 – EP – Repasse para a Banda de Música Lira São Carlos
335041 – Contribuições ............................................................................................................ R$ 26.759,00
TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 26.759,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 10 de abril de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 Lagoa da Prata, 10 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da
Prata no valor de R$ 26.759,00 (vinte e seis mil, setecentos e cinquenta e nove reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o crédito 
solicitado tem como objetivo atender ao pedido da própria entidade beneficiada com recursos de Emenda 
Impositiva. A OSC solicita alteração de parte dos recursos com o intuito de adquirir os produtos detalhados 
no ofício anexo a este pedido.
Ressaltou o Setor de Planejamento que, no momento da aprovação das referidas Emendas não 
houve a definição detalhada dos objetos a serem executados, o que tem demandado, ao longo da 
execução orçamentária, ajustes para a adequada classificação das despesas e para a correta formalização 
dos instrumentos necessários.
Diante disso,de acordo com o Setor de Planejamento, têm sido necessárias adequações quanto à 
natureza dos repasses e à estruturação das programações, com o objetivo de assegurar maior precisão 
técnica e alinhamento às normas aplicáveis, o que, por sua vez, pode ocasionar readequações ao longo do 
exercício.
Destacou ainda o Setor de Planejamento que as recentes exigências dos órgãos de controle, 
especialmente no que se refere ao detalhamento das programações decorrentes de Emendas Impositivas, 
têm reforçado a necessidade de aprimoramento das informações, visando à rastreabilidade, à 
transparência e ao adequado acompanhamento da execução dos recursos públicos.
Dessa forma, esclareceu o Setor que as alterações propostas têm caráter eminentemente técnico, 
buscando assegurar a conformidade da execução orçamentária e a efetividade na aplicação dos recursos 
destinados.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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