PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº __ , DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 199.721,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 199.721,00 (cento e noventa e nove mil setecentos
e vinte e um reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
10.001 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente
18.122.0301.4104 – Gestão dos Consórcios Intermunicipais
317170 – Rateio pela Participação em Consórcio Público ....................................................... R$ 49.721,00
10.002 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Setor de Parques e Jardins
18.541.1003.4107 – Gestão dos Resíduos Sólidos do Município
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................................................... R$ 150.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 199.721,00
Art. 2º Como recursos para abertura do crédito especificado serão utilizados:
- Anulação da dotação orçamentária:
10.001 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente
04.122.0301.4098 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Meio Ambiente
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 49.721,00
- Superavit Financeiro do Exercício Anterior ........................................................................... R$ 150.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 199.721,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 10 de abril de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 10 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza
o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no
valor de R$ 199.721,00 (cento e noventa e nove mil setecentos e vinte e um reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o crédito tem
por finalidade adequar a dotação orçamentária destinada ao custeio das obrigações assumidas pelo Município
no âmbito do Contrato de Programa firmado com o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do
Itapecerica – CIMMVI, responsável pela prestação de serviços de licenciamento, fiscalização e educação
ambiental, em regime de gestão associada.
Esclareceu o Setor que a atuação do CIMMVI mostra-se essencial para a organização e execução das
políticas públicas ambientais no Município, especialmente no que se refere à condução dos processos de
licenciamento e fiscalização ambiental, atividades que exigem equipe técnica especializada, estrutura
adequada e constante atualização normativa.
Ressaltou ainda que a execução desses serviços por meio do consórcio proporciona ganhos de eficiência
administrativa e padronização de procedimentos, além de assegurar maior capacidade técnica ao Município,
em conformidade com as exigências dos órgãos de controle e da legislação ambiental vigente.
Dessa forma, a suplementação proposta visa garantir a continuidade e a qualidade dos serviços
prestados, bem como o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município, evitando prejuízos à gestão
ambiental e à regularidade das atividades sujeitas ao licenciamento.
Por sua vez, explicou que o crédito destinado à Gestão dos Resíduos Sólidos tem como finalidade a
contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final
ambientalmente adequada de resíduos sólidos de serviços de saúde, classificados como risco A (infectantes),
risco B (químicos) e risco E (perfurocortantes), provenientes das unidades de saúde do Município, em
conformidade com a RDC nº 222/2018 da ANVISA e demais normas sanitárias e ambientais.
O serviço é essencial para funcionamento regular de unidades de saúde, evitando acúmulo de resíduos
contaminados, bem como o risco de acidentes com materiais perfurocortantes, a proliferação de agentes
patogênicos, o comprometimento da segurança dos profissionais e usuários. Dessa forma evidencia-se a
importância da ação que visa a proteção da saúde coletiva e a adequada gestão ambiental dos resíduos.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL