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materia nº 52/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 179.454,98.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto Projeto de Lei encaminhado ao Executivo Municipal. Aguardando Sanção ou Veto.
2026-04-27 Discussão e Votação Únicas Projeto aprovado por 8 x 0. Não houve manifestação.
2026-04-23 Aguardando Discussão e Votação Únicas Aguardando Discussão e Votação Únicas em Plenário.
2026-04-22 Leitura de Parecer Leitura de Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento. Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-04-15 Aguardando Parecer O projeto foi encaminhado às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-04-15 Apresentação em Plenário Apresentação do Projeto de Lei em Plenário.
2026-04-13 Aguardando Apresentação em Plenário Apresentação do Projeto de Lei em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T13:51:25.100921-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº __ , DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 179.454,98. 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 179.454,98 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos 
e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
07.002 – Secretaria Municipal de Desportos – Setor de Esportes
27.812.0701.4031 – Esporte de Alto Rendimento, Prática de Exercícios Físicos e Lazer
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................................................... R$ 179.454,98
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 179.454,98
Art. 2º Como recursos para abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro 
do exercício anterior.
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 179.454,98
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 10 de abril de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 10 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza 
o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no
valor de R$ 179.454,98 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito 
centavos).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Desportos, o crédito adicional tem 
por finalidade viabilizar a execução das obras de reforma do Estádio de Martins Guimarães, importante espaço 
destinado à prática esportiva e ao convívio social da comunidade.
Ressaltou o Setor, que no exercício anterior já havia sido autorizada por esta Casa crédito orçamentário 
para a realização da referida reforma. Contudo, em razão dos prazos de procedimentos administrativos e 
licitatórios, não foi possível a conclusão integral do processo dentro do mesmo exercício financeiro. Sendo 
assim, foi instaurado o Processo Administrativo nº 151/2025 e realizada a Concorrência nº 04/2025, cujo 
trâmite se estendeu até o exercício de 2026, quando ocorreu sua devida homologação.
Dessa forma, considerando que os recursos anteriormente autorizados não puderam ser executados 
dentro do exercício de origem, de acordo com o Setor de Palanejamento faz-se necessária a abertura de novo 
crédito, a fim de garantir a continuidade das ações já iniciadas e possibilitar a efetiva execução da obra.
Por fim, informou o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Desportos que a reforma do 
referido espaço é de grande relevância para o Município, contribuindo para o incentivo à prática esportiva, 
promoção do lazer e fortalecimento das atividades comunitárias.
Requer-se, ainda, que se determine sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 32 da 
Lei Orgânica Municipal, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Desportos.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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