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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº_____, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção
Social à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder Subvenção Social no valor de
R$ 53.100,00 (cinquenta e três mil e cem reais), através de Convênio com a FUNDAÇÃO SÃO CARLOS,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.877.511/0001-11.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 10 de abril de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 10 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros
para formalizar parceria entre o Município e a FUNDAÇÃO SÃO CARLOS.
Informo que, de acordo com a Secretária Municipal de Saúde o recurso é proveniente de devolução
de valores do Convênio nº 015/2023, em 25 de fevereiro do corrente ano.
De acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela instituição, o objeto do Convênio será a
realização de 40 (quarenta) procedimentos cirúrgicos eletivos na especialidade de otorrinolaringologia
para pacientes usuários do SUS, regulados pelo Município, visando reduzir a fila de espera e ampliar o
acesso à assistência epecializada.
Segue, anexo, Plano de Trabalho apresentado pela instituição e Resolução nº 014/2026 do Conselho
Municipal de Saúde.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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