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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº_____, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção
Social à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder Subvenção Social no valor de
R$ 1.305.000,00 (um milhão trezentos e cinco mil reais), através de Convênio com a FUNDAÇÃO SÃO
CARLOS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.877.511/0001-11.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 10 de abril de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 10 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros
para formalizar parceria entre o Município e a FUNDAÇÃO SÃO CARLOS.
Informo que, de acordo com a Secretária Municipal de Saúde o recurso é proveniente de Emenda
Impositiva desta Casa, neste ano de 2026.
De acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela instituição, o objeto do Convênio é a reforma
e revitalização das clínicas de internação do SUS no Hospital São Carlos, incluindo melhorias estruturais e
substituição de mobiliário, visando mais segurança, conforto e qualidade no atendimento
Segue, anexo, Plano de Trabalho apresentado pela instituição e Resolução nº 012/2026 do Conselho
Municipal de Saúde.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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