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materia nº 55/2026

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
native_id8945

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto Projeto de Lei encaminhado ao Executivo Municipal. Aguardando Sanção ou Veto.
2026-05-04 Discussão e Votação Únicas Projeto de Lei aprovado por 9 x 0. Manifestaram-se os vereadores: Toninho da Laje, Soninha e Tuty da Borracharia.
2026-04-28 Aguardando Discussão e Votação Únicas Aguardando Discussão e Votação Únicas do Projeto em Plenário.
2026-04-27 Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) Emenda aprovada por 9 x 0. Manifestou-se o vereador Toninho da Laje.
2026-04-23 Aguardando Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) Aguardando Discussão e Votação Únicas de Emenda.
2026-04-22 Leitura de Parecer com Emenda(s) Leitura de Emenda e Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamentos, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-04-15 Aguardando Parecer O projeto foi encaminhado às Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2026-04-15 Apresentação em Plenário Apresentação do Projeto de Lei em Plenário.
2026-04-13 Aguardando Apresentação em Plenário Apresentação do Projeto de Lei em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T11:45:39.794846-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-04-28T13:45:47.915039-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº_____, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção
Social à Entidade Que Menciona. 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder Subvenção Social no valor de 
R$ 1.305.000,00 (um milhão trezentos e cinco mil reais), através de Convênio com a FUNDAÇÃO SÃO 
CARLOS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.877.511/0001-11.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 10 de abril de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 Lagoa da Prata, 10 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG
 
 Senhor Presidente,
 Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros
para formalizar parceria entre o Município e a FUNDAÇÃO SÃO CARLOS. 
Informo que, de acordo com a Secretária Municipal de Saúde o recurso é proveniente de Emenda 
Impositiva desta Casa, neste ano de 2026.
De acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela instituição, o objeto do Convênio é a reforma 
e revitalização das clínicas de internação do SUS no Hospital São Carlos, incluindo melhorias estruturais e 
substituição de mobiliário, visando mais segurança, conforto e qualidade no atendimento
Segue, anexo, Plano de Trabalho apresentado pela instituição e Resolução nº 012/2026 do Conselho 
Municipal de Saúde.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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